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Deliberação 1348/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão no Prof. Doutor Marco André da Silva Costa, Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Deliberação 1348/2018

Delegação de competências do Conselho de Gestão no Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda da Universidade de Aveiro

Em decorrência do Despacho 60-REIT/2018, de 8 de outubro, do Reitor desta Universidade, em que o Prof. Doutor Marco André da Silva Costa foi nomeado Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda, delega-se a este docente, na qualidade de Diretor, e de acordo com a Deliberação 5-CGEST/2018, de 29 de junho, publicada no Diário da República n.º 193, 2.ª série, de 8 de outubro, a competência e os poderes necessários, no âmbito da realização de despesas, para a prática dos atos enumerados nas alíneas subsequentes, desde que, em todos os casos, estejam asseguradas a cabimentação e o compromisso orçamentais:

a) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, cujo valor global dos mesmos seja inferior a 80 000(euro) (oitenta mil euros);

b) Autorizar a prática dos atos preparatórios e de execução relativos às matérias referidas na alínea anterior, cumpridos os pressupostos e regras legal ou regularmente fixados, em especial nos Regulamentos da Universidade e no Código dos Contratos Públicos.

Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Diretor supraidentificado.

30 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho de Gestão da Universidade de Aveiro, Professor Doutor Paulo Jorge Ferreira.

311827753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540387.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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