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Despacho 11436/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Criação de um grupo de trabalho sobre a temática da suplementação em iodo da criança e da grávida

Texto do documento

Despacho 11436/2018

A suplementação em iodo da criança e da grávida carece de ser avaliada e atualizada. O Despacho 11418/2017, publicado no Diário da República n.º 249, 2.ª série, de 29 de dezembro, que aprovou a Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável (EIPAS), recomenda no n.º 12: «Estender as orientações para os refeitórios escolares da DGE, relativas à utilização de sal iodado, a outras cantinas/refeitórios para além dos escolares».

Por sua vez, já desde 2013, a Circular n.º 3/DSEEAS/DGE/2013 da Direção Geral de Educação, recomendava a utilização generalizada do sal iodado nas cantinas escolares, enquanto que a Orientação da Direção-Geral da Saúde n.º 11/2013 recomenda também a suplementação de iodo na grávida e a «monitorização da implementação [...] atribuída à Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo (Grupo de Estudos da Tiroide), em parceria com outras entidades, a fim de se poder avaliar, após 2 anos desta publicação, a sua repercussão na população grávida e mulheres lactantes».

Esta monitorização nunca foi realizada, no entanto, mantém-se o interesse na sua realização, bem como na avaliação da eventual necessidade de se rever as orientações e os procedimentos nesta matéria no contexto de saúde pública.

Deste modo, torna-se premente a criação de um grupo de trabalho sobre a temática da suplementação em iodo da criança e da grávida.

Assim, determino o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho sobre a temática da suplementação em iodo da criança e da grávida.

2 - O grupo de trabalho referido no número anterior é constituído pelos seguintes membros:

a) Professor António Guerra, da Comissão de Nutrição da Sociedade Portuguesa de Pediatria, que coordena o grupo de trabalho;

b) Professor Luís Graça, da Sociedade Portuguesa de Obstetrícia e Medicina Materno Fetal;

c) Professor Pedro Graça, do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável;

d) Dr.ª Catarina Limbert, da Sociedade de Endocrinologia Pediátrica;

e) Dr.ª Maria Teresa Rego, do Serviço de Endocrinologia do Hospital Curry Cabral;

f) Dr.ª Luísa Pinto, Consultora da DGS na área da saúde Materna e Obstétrica

3 - O objetivo principal do grupo referido nos números anteriores é avaliar e rever as atuais orientações no âmbito suplementação em iodo da criança e da grávida, bem como definir formas de monitorização, cronologicamente programadas.

4 - O grupo de trabalho referido no número dois tem a duração de seis meses ou até à finalização dos objetivos referidos no número três.

5 - A participação nas reuniões do grupo de trabalho implica o pedido e a autorização de dispensa de horas de trabalho no serviço de origem, não dá direito ao pagamento de qualquer acréscimo na remuneração de origem, nem a senhas de presença, e as despesas de deslocação serão reembolsadas de acordo com as regras aplicadas na Direção-Geral da Saúde.

6 - O grupo de trabalho funciona na Direção-Geral da Saúde que assegura o necessário apoio logístico e administrativo, sob a orientação da Professora Maria Teresa Ventura, Chefe de Divisão de Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil.

13 de novembro de 2018. - A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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