A suplementação em iodo da criança e da grávida carece de ser avaliada e atualizada. O Despacho 11418/2017, publicado no Diário da República n.º 249, 2.ª série, de 29 de dezembro, que aprovou a Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável (EIPAS), recomenda no n.º 12: «Estender as orientações para os refeitórios escolares da DGE, relativas à utilização de sal iodado, a outras cantinas/refeitórios para além dos escolares».
Por sua vez, já desde 2013, a Circular n.º 3/DSEEAS/DGE/2013 da Direção Geral de Educação, recomendava a utilização generalizada do sal iodado nas cantinas escolares, enquanto que a Orientação da Direção-Geral da Saúde n.º 11/2013 recomenda também a suplementação de iodo na grávida e a «monitorização da implementação [...] atribuída à Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo (Grupo de Estudos da Tiroide), em parceria com outras entidades, a fim de se poder avaliar, após 2 anos desta publicação, a sua repercussão na população grávida e mulheres lactantes».
Esta monitorização nunca foi realizada, no entanto, mantém-se o interesse na sua realização, bem como na avaliação da eventual necessidade de se rever as orientações e os procedimentos nesta matéria no contexto de saúde pública.
Deste modo, torna-se premente a criação de um grupo de trabalho sobre a temática da suplementação em iodo da criança e da grávida.
Assim, determino o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho sobre a temática da suplementação em iodo da criança e da grávida.
2 - O grupo de trabalho referido no número anterior é constituído pelos seguintes membros:
a) Professor António Guerra, da Comissão de Nutrição da Sociedade Portuguesa de Pediatria, que coordena o grupo de trabalho;
b) Professor Luís Graça, da Sociedade Portuguesa de Obstetrícia e Medicina Materno Fetal;
c) Professor Pedro Graça, do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável;
d) Dr.ª Catarina Limbert, da Sociedade de Endocrinologia Pediátrica;
e) Dr.ª Maria Teresa Rego, do Serviço de Endocrinologia do Hospital Curry Cabral;
f) Dr.ª Luísa Pinto, Consultora da DGS na área da saúde Materna e Obstétrica
3 - O objetivo principal do grupo referido nos números anteriores é avaliar e rever as atuais orientações no âmbito suplementação em iodo da criança e da grávida, bem como definir formas de monitorização, cronologicamente programadas.
4 - O grupo de trabalho referido no número dois tem a duração de seis meses ou até à finalização dos objetivos referidos no número três.
5 - A participação nas reuniões do grupo de trabalho implica o pedido e a autorização de dispensa de horas de trabalho no serviço de origem, não dá direito ao pagamento de qualquer acréscimo na remuneração de origem, nem a senhas de presença, e as despesas de deslocação serão reembolsadas de acordo com as regras aplicadas na Direção-Geral da Saúde.
6 - O grupo de trabalho funciona na Direção-Geral da Saúde que assegura o necessário apoio logístico e administrativo, sob a orientação da Professora Maria Teresa Ventura, Chefe de Divisão de Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil.
13 de novembro de 2018. - A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.
311832264