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Aviso 17605/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para a categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para onze postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 17605/2018

Procedimento concursal para a categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para onze postos de trabalho.

De acordo com o disposto do n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e após homologação de 9 de novembro de 2018, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de recrutamento de onze assistentes operacionais, no âmbito do Procedimento Concursal de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, encontrando-se a referida lista afixada no Agrupamento de Escolas de Ansião.

13 de novembro de 2018. - O Diretor, Ermelinda do Carmo Coutinho Mendes.

311833893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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