Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-S do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, os pedidos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais são apresentados nos prazos fixados por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República.
Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 40.º-W do mesmo diploma legal, a comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais deve pronunciar-se sobre os referidos prazos.
Assim:
Ouvida a comissão de acompanhamento;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 40.º-S do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;
Determino:
1 - Os requerimentos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais para entrada em funcionamento no ano letivo de 2019-2020 devem ser apresentados entre 1 dezembro de 2018 e 31 de janeiro de 2019.
2 - Esses requerimentos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais devem ser apresentados através de aplicação online, disponível em https://tesp.dges.gov.pt/login.
3 - Podem ser igualmente submetidos, no prazo indicado no número anterior, a título condicional, requerimentos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais com vista à entrada em funcionamento no ano letivo de 2019-2020 referentes a estabelecimentos de ensino superior privados em processo de reconhecimento de interesse público ou de alteração de reconhecimento de interesse público, bem como a unidades orgânicas de ensino politécnico em processo de criação em instituições de ensino superior universitárias.
19 de novembro de 2018. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
311835804