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Aviso 17586/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Concurso interno para o provimento de quatro postos de trabalho na categoria de inspetor de jogos - notificação de candidatos para provas de conhecimentos

Texto do documento

Aviso 17586/2018

Concurso interno para o provimento de quatro postos de trabalho na categoria de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P.

1 - No âmbito do concurso interno para o provimento de quatro postos de trabalho na categoria de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P. aberto pelo Aviso 5830/2018, publicado no Diário da República, n.º 84, 2.ª série de 2 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 379/2018, publicada no Diário da República, n.º 96, 2.ª série de 18 de maio, e após o exercício do direito de participação de interessados da fase admissão/exclusão, bem como da interposição de recurso hierárquico, intentado junto da Comissão de Jogos, notificam-se os candidatos que a lista definitiva de admitidos e excluídos se encontra afixada nas instalações da Direção de Recursos Humanos do Turismo de Portugal, I. P., sitas na Rua Ivone Silva, Lote 6, Edifício ARCIS - 11.º Piso, em Lisboa, bem como disponíveis na sua página eletrónica (www.turismodeportugal.pt - no separador dos Recursos Humanos/Procedimentos Concursais) e na página eletrónica do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (www.srij.turismodeportugal.pt).

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º, conjugado com a alínea b) do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, notificam-se os candidatos admitidos ao concurso interno em causa, que as provas de conhecimentos referidas no ponto 16.1, do aviso de abertura se irão realizar ambas no dia 15 de dezembro, sendo que a de conhecimentos gerais terá lugar às 09h00 m e a de conhecimentos específicos se realizará pelas 10h30 m. As provas terão uma duração de 60 minutos e 90 minutos, respetivamente.

3 - As provas serão realizadas nas instalações da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril, sitas na Avenida Conde de Barcelona, 2769-510 Estoril.

4 - Os candidatos deverão estar presentes no referido local, impreterivelmente até 30 minutos antes da hora marcada para o início da prova de conhecimentos, não sendo admitida entrada após o início da mesma.

5 - Os candidatos deverão comparecer munidos do bilhete de identidade, cartão do cidadão ou outro documento de identificação válido, com fotografia, sob pena de não poderem realizar a prova de conhecimentos.

6 - De acordo com o ponto 16.1.2 do Aviso 5830/2018, publicado no Diário da República, n.º 84, 2.ª série de 2 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 379/2018, publicada no Diário da República, n.º 96, 2.ª série de 18 de maio, durante a realização da prova de conhecimento é permitida a utilização e consulta de legislação indicada no Anexo II, do referido aviso de abertura, em suporte papel, sem anotações.

7 - Durante a realização das provas, não são admitidos, sob pena de exclusão do concurso, a utilização de quaisquer meios eletrónicos ou dispositivos de comunicação, nomeadamente: telemóvel, tablet, iPod, iPad, pen drives, mp3 players, agendas eletrónicas ou similares, gravadores, relógios, calculadoras, etc., que incorporem qualquer tipo de recetor ou transmissor de voz, dados ou mensagens.

8 - Para a realização da prova os candidatos deverão utilizar caneta azul ou preta, não sendo permitida a utilização de corretor.

22 de novembro de 2018. - A Diretora-Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira.

311851559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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