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Despacho (extrato) 11413/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Designação para o Cargo de Capelão-Chefe da Igreja Católica, D. Rui Manuel Sousa Valério

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11413/2018

O Decreto-Lei 251/2009, de 25 de setembro, vem regulamentar o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas Forças de Segurança.

O n.º 1 do artigo 6.º do referido diploma determina que o capelão-chefe é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da administração interna, com base em proposta do responsável máximo em Portugal da igreja ou comunidade religiosa respetiva.

O cargo de Capelão-Chefe da Igreja Católica encontra-se vago, pelo que importa proceder à sua designação.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 251/2009, de 23 de setembro, é designado para o cargo de Capelão-Chefe da Igreja Católica, com base na proposta da Conferência Episcopal Portuguesa, D. Rui Manuel Sousa Valério.

2 - O cargo de Capelão-Chefe é equiparado, para efeitos remuneratórios, ao posto de contra-almirante, major-general ou de superintendente-chefe, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 251/2009, de 23 de setembro.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da tomada de posse.

15 de novembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Titterington Gomes Cravinho. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

311848595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-23 - Decreto-Lei 251/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança da Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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