Despacho (extrato) n.º 11413/2018
O Decreto-Lei 251/2009, de 25 de setembro, vem regulamentar o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas Forças de Segurança.
O n.º 1 do artigo 6.º do referido diploma determina que o capelão-chefe é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da administração interna, com base em proposta do responsável máximo em Portugal da igreja ou comunidade religiosa respetiva.
O cargo de Capelão-Chefe da Igreja Católica encontra-se vago, pelo que importa proceder à sua designação.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 251/2009, de 23 de setembro, é designado para o cargo de Capelão-Chefe da Igreja Católica, com base na proposta da Conferência Episcopal Portuguesa, D. Rui Manuel Sousa Valério.
2 - O cargo de Capelão-Chefe é equiparado, para efeitos remuneratórios, ao posto de contra-almirante, major-general ou de superintendente-chefe, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 251/2009, de 23 de setembro.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da tomada de posse.
15 de novembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Titterington Gomes Cravinho. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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