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Portaria 651/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Concessão da medalha da defesa nacional, de 4.ª classe, ao Dr. Alcides Emanuel da Silva Martins

Texto do documento

Portaria 651/2018

Louvo, por proposta do Presidente da Liga dos Combatentes, o Dr. Alcides Emanuel da Silva Martins pela forma como, ao longo dos seis anos em que vem voluntariamente prestando serviço na Liga dos Combatentes (LC), como Presidente do Conselho Fiscal (CF) desta Instituição, tem correspondido com elevada competência e extraordinário desempenho no cumprimento da sua missão, revelando elevada aptidão técnica e profissional na concretização das tarefas de acompanhamento e fiscalização da gestão financeira e patrimonial da Liga dos Combatentes.

O Dr. Alcides Martins sempre revelou estar bem integrado na cultura organizacional da Instituição que serve desde 1985 como membro do CF, disponibilizando as suas competências para dar cumprimento às missões definidas para o CF no Estatuto da LC, designadamente, apreciar e dar parecer sobre os orçamentos, os planos de atividades e os relatórios anuais de atividade e contas da LC, propondo ou sugerindo ao Presidente da Liga a adoção de medidas relacionadas com estas temáticas.

Discreto na condução das tarefas do CF, mas reconhecidamente laborioso em apoio da Liga, eficaz nos pareceres elaborados e objetivo nas intervenções que efetua na Assembleia Geral da Liga, o Dr. Alcides Martins rege a sua conduta ao serviço da Liga por forte sentido ético e pragmatismo na análise das situações em que é solicitado a dar parecer, assumindo em qualquer situação um relacionamento afável, sereno e motivador para os que com ele privam em razão do serviço, assim granjeando o seu respeito, estima e consideração.

Pelas suas relevantes qualidade pessoais, essenciais para o excelente trabalho que tem vindo a desenvolver, é com toda a justiça que sejam considerados relevantes os serviços que o Dr. Alcides Martins vem prestando à Liga, garantindo-lhe mais vitalidade e reconhecimento, contribuindo significativamente para a eficiência, prestigio e cumprimento da missão da Liga dos Combatentes e por consequência do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 4.ª classe, ao Dr. Alcides Emanuel da Silva Martins.

26 de outubro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Titterington Gomes Cravinho.

311847485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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