Na sequência da publicação do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, que define a natureza, missão e atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi publicada a Portaria 275/2012, de 10 de setembro, que aprovou os respetivos Estatutos, vigente até ao dia 10 de setembro de 2018.
No desenvolvimento daquele decreto-lei, e na sequência do Despacho 3245/18, de 29 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 251/2018 de 5 de abril, importou redefinir, através da publicação da Portaria 256/2018, de 10 de setembro, que procedeu à aprovação dos novos Estatutos da ESPAP, I. P., a organização interna desta entidade, bem como preconizar alguns princípios relativos à sua atuação, atenta as especiais condições relativas à sua natureza.
Os n.os 1 e 2 do artigo 1.º dos mencionados Estatutos estabelecem, respetivamente, as funções que estruturam a organização interna da ESPAP, I. P., e as unidades orgânicas hierárquica e funcionalmente subordinadas ao conselho diretivo desta Entidade, a saber:
a) Funções corporativas:
i) Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão ("DPG");
ii) Direção Jurídica e de Administração Geral ("DJA");
b) Funções de negócio:
i) Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas ("DCP");
ii) Direção de Serviços Partilhados de Finanças ("DSPF");
iii) Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos ("DSPRH");
iv) Direção de Sistemas de Informação ("DSI"); e
v) Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação ("DITIC").
O n.º 3 do artigo 1.º dos referidos Estatutos da ESPAP, I. P., prevê, ainda, que, por deliberação do conselho diretivo a publicar no Diário da República, possam ser criados núcleos e definidas as suas competências.
Tendo-se revelado necessário conformar a organização interna da ESPAP, I. P., com os novos Estatutos, através do ajustamento dos respetivos núcleos, ao abrigo do disposto no citado n.º 3 do artigo 1.º,
torna-se público o teor da deliberação do conselho diretivo, de 06 de novembro de 2018, que aprova a nova estrutura da ESPAP, I. P., e respetivas competências:
1 - A Direção Jurídica e de Administração Geral integra os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Apoio Jurídico, abreviadamente designado por NAJ, ao qual compete prestar apoio jurídico ao conselho diretivo e a todas as unidades orgânicas, instruir e acompanhar os procedimentos de contratação pública e intervir nos processos judiciais em que a ESPAP, I. P., seja parte;
b) Núcleo de Finanças e Controlo de Gestão, abreviadamente designado por NFCG, ao qual compete executar políticas de gestão financeira, contabilística e patrimonial da organização, o controlo de gestão e a gestão do ciclo de vida dos projetos cofinanciados. Compete, ainda, a este núcleo, assegurar o apoio administrativo geral e a gestão de recursos logísticos;
c) Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designado por NGRH, ao qual compete executar as políticas de recursos humanos da organização e assegurar as atividades de suporte à gestão do ciclo de vida dos trabalhadores, promovendo a sua valorização e desenvolvimento.
2 - A Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas integra os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Planeamento e Gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas, abreviadamente designado por NPG, ao qual compete desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de compras públicas, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo;
b) Núcleo de Contratação Centralizada de Energia, abreviadamente designado por NCE, ao qual compete propor e implementar políticas e linhas de orientação estratégica para a atividade de centralização da compra de energia, preparando, lançando e conduzindo os procedimentos pré-contratuais para a contratação do fornecimento de energia e gerindo o ciclo de vida desta categoria, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo;
c) Núcleo de Veículos do Estado e Logística, abreviadamente designado por NVEL, ao qual compete desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de logística e de gestão do parque de veículos do Estado, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo.
3 - A Direção de Serviços Partilhados de Finanças integra os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Desenvolvimento de Negócio de Finanças, abreviadamente designado por NDF, ao qual compete assegurar a conceção e desenvolvimento das soluções e serviços partilhados de finanças, garantindo a sua permanente adequação face à evolução do mercado, aos normativos em vigor e às necessidades dos clientes;
b) Núcleo de Expansão de Serviços Partilhados de Finanças, abreviadamente designado por NEF, ao qual compete assegurar a implementação e evolução contínua do modelo de disseminação do serviço, com vista à integração dos clientes no portefólio de soluções e serviços partilhados de finanças;
c) Centro de Serviços Partilhados de Finanças, abreviadamente designado por CSPF, ao qual compete assegurar a gestão e operação dos serviços partilhados de finanças, bem como as necessárias atividades de suporte, de acordo com as orientações estabelecidas.
4 - A Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos integra os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Desenvolvimento de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, abreviadamente designado por NDRH, ao qual compete assegurar a conceção e desenvolvimento das soluções e serviços partilhados de recursos humanos, garantindo a sua permanente adequação face à evolução do mercado, aos normativos em vigor e às necessidades dos clientes;
b) Núcleo de Expansão de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, abreviadamente designado por NERH, ao qual compete assegurar a implementação e evolução contínua do modelo de disseminação do serviço, com vista à integração dos clientes no portefólio de soluções e serviços partilhados de recursos humanos;
c) Centro de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, abreviadamente designado por CSPRH, ao qual compete assegurar a gestão e operação dos serviços partilhados de recursos humanos, bem como as necessárias atividades de suporte.
5 - A Direção de Sistemas de Informação integra os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Produtos e Projetos, abreviadamente designado por NPP, ao qual compete elaborar a estratégia de evolução e assegurar a gestão do portefólio aplicacional gerido e desenvolvido pela ESPAP, no âmbito das suas atribuições, em articulação com as entidades cliente.
b) Núcleo de Apoio aos Serviços Partilhados, abreviadamente designado por NASP, ao qual compete elaborar a estratégia de evolução e assegurar a gestão do portefólio aplicacional gerido e desenvolvido pela ESPAP, no âmbito das suas atribuições.
c) Núcleo de Arquitetura e Engenharia de Software, abreviadamente designado por NAES, ao qual compete a definição da arquitetura empresarial e dos sistemas de informação e a execução das atividades inerentes à engenharia de software, de acordo com as definições estratégicas e necessidades da organização e clientes.
6 - A Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação integra os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Administração de Sistemas, abreviadamente designado por NAS, ao qual compete implementar, administrar e manter os sistemas de suporte às aplicações, virtualização, armazenamento e base de dados da infraestrutura tecnológica de TI, geridos pela ESPAP;
b) Núcleo de Segurança, Centro de Processamento de Dados e Comunicações, abreviadamente designado por NSC, ao qual compete a implementação das políticas de segurança, a gestão do centro de processamento de dados e a administração de redes e serviços de comunicações de suporte à arquitetura tecnológica do Ministério das Finanças, bem como de utilização comum pela Administração Pública;
c) Núcleo de Gestão de Serviço, abreviadamente designado por NGS, ao qual compete gerir o suporte, transição e operação de serviços TIC.
A presente deliberação produz efeitos à data de 06 de novembro de 2018.
6 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.
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