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Regulamento 797/2018, de 29 de Novembro

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Sumário

Regulamento do Programa Fit Sénior

Texto do documento

Regulamento 797/2018

Isaltino Afonso Morais, licenciado em Direito, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras:

Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão ordinária n.º 14, realizada em 22 de outubro de 2018, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 25 de setembro de 2018, o Regulamento do Programa Fit Sénior e que seguidamente se transcreve:

Regulamento do Programa Fit Sénior

Preâmbulo

Melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos munícipes de todas as idades é um desígnio do Município de Oeiras.

A prática regular de atividade física está extensivamente comprovada como um forte promotor de saúde e de preservação da autonomia funcional ao longo da vida.

Adicionalmente, e de particular relevância para a idade pós reforma, a prática regular de exercício tem um forte impacto na socialização e manutenção de uma agenda ativa, contribuindo para o combate à solidão e aumento da coesão social.

Com este enquadramento, desde 1989, o município dinamiza um programa de atividade física sénior, que atualmente está presente em todas as freguesias do concelho e abrange anualmente cerca de mil munícipes. Entre setembro e junho, os munícipes que participam no Programa, realizam atividade física com enquadramento técnico, duas vezes por semana.

Apesar da elevada oferta de vagas, têm-se vindo a assistir a um consistente aumento da procura, sendo necessário refletir sobre as limitações do quadro atual para que seja possível não só expandir a oferta, mas também ajustar as condições de frequência à situação sócio económica.

Atento a estes pressupostos, o Município de Oeiras visa, com o presente Regulamento, definir condições de equidade para todos os participantes e estipular os princípios inerentes à participação no Programa FIT Sénior.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e na sequência da consulta pública realizada e prevista nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, através do edital 203/2018, a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal de Oeiras, o seguinte Regulamento do Programa FIT Sénior:

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é habilitado pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 23.º, n.º 2 alínea f), 25.º, n.º 1 alínea g) e 33.º, n.º 1 alínea k), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento tem como objeto definir as condições de candidatura e participação no Programa FIT Sénior desenvolvido pela Câmara Municipal de Oeiras, adiante designado por Programa.

2 - O Programa engloba atividades como hidroginástica, yoga, chi kung, ginástica de manutenção, postura e alongamento, treino de força e outras atividades físicas que são definidas pela Câmara Municipal de Oeiras em cada época desportiva.

Artigo 3.º

Âmbito

O presente Regulamento enquadra-se na política de promoção da saúde através da prática de atividade física, promovendo o envelhecimento ativo.

Artigo 4.º

Beneficiários

1 - Podem candidatar-se ao Programa todos os cidadãos residentes no concelho de Oeiras, que tenham 65 ou mais anos de idade, completos até à data de entrega do processo de inscrição.

2 - Para além dos beneficiários referidos no número anterior, o Município de Oeiras, a título excecional, pode aceitar a participação de munícipes que, apesar de não cumprirem os requisitos acima indicados, detenham pelo menos uma das seguintes condições:

a) Tenham sido encaminhados pelos competentes serviços camarários e/ou outros na área do acompanhamento social concelhio e que reúnam condições físicas e psicológicas para participação no Programa;

b) Sejam pensionistas ou reformados, desempregados, em pré-reforma ou não se encontrem a exercer atividade profissional remuneratória.

3 - A admissão das candidaturas a que se refere o número anterior está sujeita à existência de vagas e depende de parecer técnico favorável pelo serviço responsável do Município.

Artigo 5.º

Candidaturas - Utentes inscritos na época desportiva anterior

1 - Os participantes que cumprirem um mínimo de 60 % de assiduidade da totalidade das aulas, terão reinscrição automática no Programa na época seguinte, mantendo a mesma turma. Para o efeito não são contabilizadas as faltas dadas por situação de consulta e atestado médico.

2 - Para efeito de justificação de faltas, o documento justificativo da ausência deverá ser entregue até 10 dias depois da data da consulta/final do atestado.

3 - Ainda que com justificação médica, todas as situações de assiduidade abaixo dos 50 %, durante 2 épocas consecutivas, serão alvo de análise por parte do serviço responsável pela área do desporto da Câmara Municipal de Oeiras, a fim de emitir parecer sobre a continuidade do participante no Programa.

4 - Os participantes serão informados por ofício, da turma, horário e modalidade que irão frequentar, bem como das condições de participação e as condições da apólice de seguro.

5 - Caso os participantes com renovação automática queiram pedir alteração de turma, deverão proceder como se fosse uma nova candidatura ao Programa de acordo com o disposto no artigo 6.º

6 - Não são permitidas substituições diretas ou trocas de turmas entre participantes. Todos os pedidos de transferência têm que ser realizados em impresso próprio, nos Espaços Cidadão ou Balcão de Atendimento Municipal, e serão alvo de análise e aprovação por parte dos serviços competentes.

Artigo 6.º

Candidaturas - Novas inscrições

1 - O período de candidatura a novas inscrições decorrerá durante o mês de julho que precede a época desportiva a que se pretendem candidatar e será comunicado pela Câmara Municipal de Oeiras, com a devida antecedência, através do sítio institucional e de outros meios de comunicação do Município.

2 - As candidaturas deverão ser formalizadas pelos interessados nos Espaços Cidadão (Algés, Barcarena, Carnaxide, Linda-a-Velha e Oeiras) ou Balcão de Atendimento Municipal da Câmara Municipal de Oeiras.

3 - A candidatura terá que ser realizada em impresso próprio, que inclui um questionário sobre aptidão para a atividade física.

4 - A entrega do impresso mencionado no número anterior deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

b) Fotocópia da nota de liquidação do IRS do ano anterior ou certidão da Autoridade Tributária em como não houve lugar a entrega de declaração de IRS, juntamente com fotocópia da declaração da caixa nacional de aposentações com referência ao valor da pensão, dos elementos do agregado familiar;

c) Comprovativo de residência;

d) Declaração médica, apenas no caso de existir alguma restrição para a prática de atividade física.

Artigo 7.º

Análise de candidaturas e comunicação do resultado

1 - As candidaturas serão analisadas pelo serviço responsável pela área do desporto da Câmara Municipal de Oeiras, em duas fases:

a) Validação de candidaturas: verificação dos requisitos e comprovação dos documentos entregues;

b) Seriação: elaboração de lista ordenada por valor do rendimento global per capita, a partir do rendimento mais baixo.

2 - A Câmara Municipal de Oeiras reserva-se o direito de solicitar informações adicionais sempre que as julgue necessárias para a análise da candidatura.

3 - Constituem causas de exclusão do processo de candidatura:

a) O não pagamento da taxa de participação na época desportiva anterior;

b) A não apresentação de todos os documentos solicitados pela Câmara Municipal;

c) Inscrições que apresentem elementos ou documentos contraditórios ou inconclusivos relativamente a qualquer dos critérios de participação no Programa.

4 - As vagas existentes no Programa serão preenchidas pelas candidaturas validadas, a partir do valor do rendimento global per capita mais baixo, considerando o limite de vagas estabelecido para a época em causa.

5 - Em caso de empate, o critério de desempate será o da idade, preferindo o candidato mais velho.

6 - Os munícipes que não forem integrados no Programa FIT Sénior, serão informados por ofício que foram colocados em lista de espera para as suas opções. Serão posteriormente contactados para saber se têm interesse em frequentar uma das turmas com vagas disponíveis.

Artigo 8.º

Taxa de Participação

1 - A participação no Programa FIT Sénior implica o pagamento de taxa de participação, variável em função do rendimento global per capita tendo por referência o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG). Assim:

Escalão 1 - Rendimento global igual ou inferior à RMMG x 14 - o participante é isento de pagamento da taxa de participação;

Escalão 2 - Rendimento global acima da RMMG x 14 até ao limite de 1,5 x o seu valor - o participante terá que efetuar um pagamento anual no valor de 30(euro) por época desportiva;

Escalão 3 - Rendimento global superior a 1,5 x a RMMG x 14 - o participante terá que efetuar um pagamento anual no valor de 75(euro) por época desportiva.

2 - O pagamento da comparticipação anual deverá ser realizado nos Espaços Cidadão ou Balcão de atendimento da Câmara Municipal de Oeiras nos seguintes formatos:

Escalão 2 - Uma anuidade de 30(euro) ou faseado em 3 prestações (10(euro) em setembro, 10(euro) em novembro e 10(euro) em março);

Escalão 3 - Uma anuidade de 75(euro) ou faseado em 3 prestações (25(euro) em setembro, 25(euro) em novembro e 25(euro) em março).

Artigo 9.º

Isenção da taxa de participação

1 - Nas novas candidaturas, a isenção da taxa de participação é atribuída automaticamente com base no rendimento global per capita, tendo por referência o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo anterior.

2 - Os participantes em situação de reinscrição automática, podem requerer a isenção da taxa de participação, nos Espaços Cidadão ou no Balcão de atendimento da Câmara Municipal de Oeiras, mediante o preenchimento do requerimento enviado juntamente com o ofício a que alude o n.º 4 do artigo 5.º, anexando fotocópia de documento que comprove os rendimentos do agregado familiar.

3 - Os documentos considerados válidos para capitação do agregado familiar são:

a) Fotocópia da nota de liquidação do IRS do ano fiscal anterior;

b) Fotocópia da certidão da Autoridade Tributária, em como não houve lugar a entrega de declaração de IRS, juntamente com fotocópia da declaração da caixa nacional de aposentações com referência ao valor da pensão, dos elementos do agregado familiar.

4 - Os pedidos de isenção terão que ser feitos anualmente e no período estipulado para o efeito, comunicado no ofício de renovação automática da inscrição.

Artigo 10.º

Seguro

1 - A Câmara Municipal de Oeiras compromete-se a contratualizar uma apólice de seguro de acidentes pessoal para todos os participantes do Programa.

2 - É obrigatório para todos os participantes, o pagamento da apólice de seguro, antes do início das atividades.

3 - O não pagamento do seguro dentro do prazo estipulado, anula a participação no Programa para a época em vigor.

Artigo 11.º

Atividades do Programa

1 - As atividades regulares do Programa contemplam:

a) A frequência de duas aulas por semana, com professores, horário, local e demais condições definidos pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Oeiras;

b) 2 momentos de avaliação da aptidão física dos participantes (uma avaliação inicial e outra final).

2 - Em cada época desportiva, podem ser definidas atividades complementares, cuja frequência se encontra condicionada às vagas disponíveis e aos critérios de seleção anteriormente mencionados.

Artigo 12.º

Deveres dos participantes

Constituem deveres dos participantes:

a) Informar o serviço responsável pela área do desporto da Câmara Municipal de Oeiras, da mudança de residência, bem como de todas as doenças, incapacidades (motoras ou outras) ou demais circunstâncias verificadas posteriormente à apresentação da candidatura, que alterem significativamente as condições de participação no Programa FIT Sénior ou sejam impeditivas dessa participação;

b) Avisar, por escrito, o serviço responsável pela área do desporto da impossibilidade de manter a participação no programa (desistência), sob pena de no ano seguinte não ser aceite a sua inscrição;

c) Entregar os documentos justificativos de ausência às aulas até 10 dias depois da data da consulta/final do atestado, sob pena de não serem aceites para efeitos de justificação de faltas;

d) Cumprir o horário da turma atribuída;

e) Proceder ao pagamento do seguro anual de acidentes pessoais, bem como do valor de taxa de participação anual no programa, nas datas definidas para o efeito, sob pena de exclusão do programa;

f) Apresentar o comprovativo do pagamento da apólice de seguro, no primeiro dia de aulas;

g) Em caso de acidente durante o período de aula, comunicar o acidente ao professor na própria aula e, posteriormente, agir de acordo com as condições descritas na apólice de seguro.

Artigo 13.º

Cessação do direito de participação no Programa

São causas de cessação da participação no Programa FIT Sénior na época corrente e futuras:

a) A prestação de falsas declarações quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano a que se reporta o Programa;

b) A criação, pelo participante, de situações que prejudiquem o normal funcionamento das atividades;

c) Uma ausência às aulas no primeiro trimestre superior a 40 % do número total de aulas desse período, ou seja, entre setembro e 31 de dezembro, não sendo contabilizadas para este efeito as faltas devidamente justificadas, por situação de consulta e atestado médico;

d) O incumprimento dos deveres previstos no artigo 12.º, n.º 1 alínea a) e alínea e).

Artigo 14.º

Validade

As candidaturas têm a validade de uma época desportiva.

Artigo 15.º

Disposições finais

1 - A Câmara Municipal de Oeiras reserva-se o direito de cancelar ou alterar as turmas existentes.

2 - A cessação da participação por motivo imputável ao participante não implica o reembolso do valor da apólice de seguro de acidentes pessoais de grupo, bem como da taxa de participação que possam ter sido realizadas.

3 - O desconhecimento do Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas obrigações.

Artigo 16.º

Dúvidas e omissões

Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao vereador com competência delegada, mediante parecer técnico fundamentado do serviço responsável pela área do desporto, resolver todas as dúvidas e omissões respeitantes à interpretação e execução do presente Regulamento.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Programa entra em vigor imediatamente a seguir à data da sua publicação.

E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.

26 de outubro de 2018. - O Presidente, Isaltino Morais.

311819978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3539934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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