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Edital 203/2018, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Elaboração de proposta de «Plano de Urbanização da Zona Empresarial de Alvaredo»

Texto do documento

Edital 203/2018

Elaboração de proposta de "Plano de Urbanização da Zona Empresarial de Alvaredo"

Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público, ao abrigo e para os efeitos previstos nos artigos 76.º, 88.º e 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 19 de setembro de 2017, deliberou, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, proceder à abertura do procedimento para a elaboração de projeto de Plano de Urbanização da Zona Empresarial de Alvaredo, sujeito a avaliação ambiental, aprovar os respetivos Termos de Referência e estabelecer um prazo de 120 dias para a sua elaboração.

Mais se informa que decorrerá um período de participação preventiva, por um prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, estando os elementos relativos ao processo de elaboração do Plano de Urbanização da Zona Empresarial de Alvaredo disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Territorial, sito no Largo Hermenegildo Solheiro, entre as 9h00 e as 17h00 e em www.cm-melgaco.pt.

A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser efetuadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, entregues no balcão único da Câmara Municipal ou remetidas por correio ou correio eletrónico para o endereço: geral@cm-melgaco.pt.

30 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

Deliberação

Elaboração de proposta de "Plano de Urbanização da Zona Empresarial de Alvaredo"

Aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2017, no edifício dos Paços do Concelho, reuniu ordinariamente, a Câmara Municipal de Melgaço, estando presentes os(as) senhores(as), Manoel Batista Calçada Pombal, presidente, Maria José Nóvoas de Pinho Gonçalves Codesso, vice-presidente, Manuel Fernandes, Hilário Manuel Esteves Cardoso, Maria Fernanda de Almeida Cerdeira, Manuel José Cardoso Rodrigues, José Custódio Domingues, vereadores, a fim de deliberar sobre, sobre o ponto 229 da Ordem de Trabalhos, relativo à "Aprovação da elaboração do Projeto de Plano de Urbanização da Zona Empresarial de Alvaredo".

Submetido a votação, a Câmara Municipal de Melgaço, deliberou por unanimidade, nos termos e fundamentos de facto e de direito constantes na Informação n.º 6140/2017, de 07/09/2017, e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a competência estabelecida no n.º 1 e 3 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT):

I - Proceder à abertura do procedimento para elaboração de Projeto de Plano de Urbanização da Zona Empresarial de Alvaredo;

II - Aprovar a proposta dos termos de referência para a elaboração do Plano, conforme documentos anexos à referida informação;

III - Que se proceda à publicação da deliberação no Diário da República e à divulgação na comunicação social, plataforma colaborativa de gestão de território, sítio da Internet do Município de Melgaço e por edital a afixar nos sítios do costume.

Esta deliberação é aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, e vai ser assinada pelo Presidente da Câmara Municipal, Manoel Batista Calçada Pombal e por mim Soraia de Fátima Vaz Domingues, Técnica Superior da DGM, que a redigi.

11 de setembro de 2017. - A Secretária, Soraia de Fátima Vaz Domingues. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

611118143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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