Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17492/2018, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de poderes do presidente do Conselho de Administração, Dr. Francisco Ventura Ramos, na diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Paula Monteiro

Texto do documento

Aviso 17492/2018

Subdelegação de poderes

Em conformidade com o previsto no n.º 6 do artigo 391.º do Código das Sociedades Comerciais, e ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, Francisco Ventura Ramos, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., subdelega na Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Paula Alexandra Oliveira Monteiro, os poderes que lhe foram conferidos nos seguintes termos:

I - Quanto aos trabalhadores afetos àquele Serviço:

a) Justificar faltas;

b) Decidir sobre os planos de férias;

c) Aprovar os horários de trabalho;

d) Atribuir estatuto de trabalhador estudante;

e) Autorizar as diferentes licenças no âmbito da proteção à parentalidade bem como a dispensa para aleitação e amamentação;

f) Autorizar a formação profissional e as deslocações.

II - Quanto a todos os trabalhadores do IPO, com exceção de todos os enfermeiros e assistentes operacionais afetos à área clínica:

a) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;

b) Autorizar as diferentes licenças no âmbito da proteção à parentalidade bem como a dispensa para aleitação e amamentação no primeiro ano de vida do filho;

c) Justificar faltas;

d) Atribuir estatuto de trabalhador estudante;

e) Promover a verificação domiciliária da doença dos trabalhadores com vínculo de Direito Privado;

f) Promover a submissão dos trabalhadores contratados em funções públicas às juntas médicas da ADSE, com exceção da junta médica prevista no artigo 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, bem como a verificação domiciliária da doença;

g) Assinar a correspondência, ou expediente, necessários no âmbito das funções específicas do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

h) Autorizar a destruição de documentos referentes a concursos e candidaturas espontâneas nos termos da legislação em vigor.

III - O presente despacho de delegação de competências produz efeitos desde 20 de abril de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito das competências agora subdelegadas.

16 de novembro de 2018. - O Diretor Clínico e Vogal do Conselho de Administração, João Manuel Lopes de Oliveira.

311827972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3539899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda