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Despacho 11292/2018, de 29 de Novembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Manutenção Industrial da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 11292/2018

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Manutenção Industrial, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Manutenção Industrial, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

16 de julho de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Tecnologia

2 - Curso técnico superior profissional

T066 - Manutenção Industrial

3 - Número de registo

R/Cr 38/2018

4 - Área de educação e formação

521 - Metalurgia e Metalomecânica

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear e organizar a manutenção de equipamentos de automação, instrumentação, robótica e controlo industrial e orientar os trabalhos na área da manutenção, relativamente à preparação, inspeção e manutenção de equipamentos industriais e também de instalações de aquecimento, ventilação e ar condicionado.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e organizar os trabalhos de manutenção e reparação de equipamentos industriais, de acordo com as normas de qualidade estabelecidas;

b) Orientar, controlar e desenvolver as atividades na área da manutenção e reparação de equipamentos industriais;

c) Orientar ou proceder à instalação, preparação e ensaio de vários tipos de máquinas, motores e outros equipamentos industriais e de aquecimento, ventilação e ar condicionado;

d) Planear e organizar a manutenção em equipamentos industriais por forma a realizar manutenção preventiva.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho;

b) Conhecimentos especializados de desenho técnico;

c) Conhecimentos abrangentes de inglês em contexto socioprofissional;

d) Conhecimentos fundamentais de matemática;

e) Conhecimentos especializados de desenho de construções mecânicas;

f) Conhecimentos fundamentais de tecnologia mecânica;

g) Conhecimentos especializados em materiais metálicos e materiais não metálicos;

h) Conhecimentos abrangentes em programação;

i) Conhecimentos especializados em sistemas de ventilação, climatização e qualidade do ar;

j) Conhecimentos fundamentais de materiais, equipamentos e ferramentas;

k) Conhecimentos especializados em eletrónica geral e automação industrial;

l) Conhecimentos fundamentais em hidráulica e pneumática;

m) Conhecimentos especializados em normas de qualidade.

6.2 - Aptidões

a) Interpretar desenhos técnicos e outras especificações técnicas dos equipamentos a reparar ou alvo de manutenção;

b) Identificar materiais, formas e dimensões, funcionalidades e outros dados complementares relativos a equipamentos industriais para auxiliar os trabalhos de manutenção e reparação industrial, recorrendo à aplicação de normas e outras especificações técnicas;

c) Definir a sequência e os métodos de montagem e desmontagem de componentes e ou equipamentos industriais nas tarefas de reparação e manutenção;

d) Verificar os planos de manutenção preventiva, utilizando as técnicas de controlo de manutenções e previsão de falhas e avarias;

e) Organizar a instalação, preparação e ensaio de equipamentos industriais na montagem e arranque das linhas de produção e fabrico;

f) Executar a orientação técnica das atividades desenvolvidas para a manutenção de equipamentos industriais;

g) Realizar reparações em componentes e ou equipamentos industriais, recorrendo às corretas técnicas de desmontagem, diagnóstico e montagem;

h) Aplicar as normas de qualidade na definição de planos de manutenção preventiva;

i) Diagnosticar os defeitos em equipamentos eletromecânicos promovendo a sua substituição ou reparação;

j) Reparar e promover manutenção em equipamentos de produção autónoma tal como em sistemas robotizados e de comando e controlo numérico;

k) Promover a manutenção e reparação de equipamentos industriais hidráulicos e pneumáticos;

l) Preparar a substituição de componentes que garantam o bom funcionamento do espaço a climatizar e a qualidade do ar.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia;

b) Demonstrar capacidade para trabalhar com orientação para objetivos e sob pressão de prazos;

c) Demonstrar organização no posto de trabalho de forma a permitir responder às solicitações do serviço, interagindo com os outros elementos de trabalho;

d) Demonstrar e assegurar o cumprimento de normas e procedimentos de segurança ambiental e de segurança, higiene e saúde no trabalho;

e) Demonstrar capacidade de resolução de problemas e de situações imprevistas.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Matemática

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2018-2019

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311846894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3539703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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