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Despacho 11275/2018, de 29 de Novembro

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Sumário

Graduação ao posto de ALF de vários militares de diversas especialidades

Texto do documento

Despacho 11275/2018

Artigo único

1 - Ao abrigo da delegação de competências do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea conferida pelo Despacho 1762/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro, determino que os militares em seguida mencionados, sejam graduados no posto de Alferes, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º e do n.º 7 do artigo 221.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março:

Pessoal em preparação destinado aos Quadros Permanentes de Oficiais:

1SAR PA 134991 A Ricardo José Pereira de Sousa Costa - CFMTFA

1SAR MMA 128403 H João Gabriel Polónio Guerreiro Azevedo - BA6/AT1

1SAR SAS 133293 H Raquel Alexandra de Castro Santos - DINST

1SAR MELECA 134069 H Tiago Daniel Valadares Ramos - CA

1SAR OPINF 132218 E Helder Manuel Lopes Grosso - DCSI

1SAR MELECT 134354 J Luís Daniel Marques Gonçalves - CA

1SAR MELIAV 133541 D Telmo Jorge Vilgoen Araújo - CLAFA

2 - Contam a antiguidade desde 24 de setembro de 2018 e os efeitos remuneratórios desde a data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

27 de setembro de 2018. - O Comandante do Pessoal, Manuel Fernando Rafael Martins, Tenente-General.

311821848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3539681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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