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Despacho 11259/2018, de 29 de Novembro

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Sumário

Concluído procedimento concursal para Chefe de Divisão da Divisão de Planeamento e Controlo Operacional da DSAFA

Texto do documento

Despacho 11259/2018

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de chefe de divisão, da Divisão de Planeamento e Controlo Operacional (DPCO), da Direção de Serviços Antifraude Aduaneira (DSAFA), cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República n.º 86, 2.ª série, de 04 de maio de 2018, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do reverificador, Ângelo Filipe Monteiro Moreno Couto, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir competência e aptidão entendidas como as mais adequadas e indispensáveis para o exercício do cargo a prover.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Controlo Operacional (DPCO), da Direção de Serviços Antifraude Aduaneira (DSAFA), em comissão de serviço, pelo período de três anos, o reverificador, Ângelo Filipe Monteiro Moreno Couto, com efeitos a 01 de setembro de 2018.

8 de outubro de 2018. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

Nota curricular

Nome - Ângelo Filipe Monteiro Moreno Couto.

Data nascimento - 27 de janeiro de 1964.

Naturalidade - S. Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa.

Habilitações Académicas - Bacharelato em Contabilidade e Administração pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa e Licenciatura em Economia, pela Universidade Lusófona.

Experiência profissional:

Ingressou na então Direção-Geral das Alfândegas, em 15/01/1988, na carreira de Secretário Aduaneiro, detendo atualmente a categoria de reverificador da carreira técnica superior aduaneira.

Durante a sua carreira desempenhou funções variadas, abarcando os três sistemas, o Aduaneiro, o dos Impostos Especiais de Consumo e o de Prevenção e Repressão da Fraude.

Como Técnico Verificador e até ser nomeado reverificador, de 1997 a 2001, nas Alfândegas de Faro, do Aeroporto de Faro e de Peniche, desempenhou as funções de coordenador dos Setores Automóvel, da sala de Bagagem e Aduaneiro, respetivamente.

Até ser nomeado Chefe da Divisão de Planeamento e Controlo Operacional, desde 2002 e a partir de 2007 como Project Manager, representou Portugal na Comissão Europeia, no grupo de trabalho do EMCS (Excise Movement Control Sistem), para o desenvolvimento de uma aplicação informática, pan-europeia, para controlo dos movimentos de produtos sujeitos a Imposto Especial de Consumo em suspensão de imposto.

Paralelamente e em contexto nacional, coordenou a maior parte dos grupos de projeto, que conduziram à completa desmaterialização do processo declarativo em matéria de Impostos Especiais de Consumo, bem como para o desenvolvimento de aplicações informáticas para a gestão do imposto.

Participou ativamente noutros projetos colaborativos, de tecnologias de informação, em Bruxelas, representando Portugal, ajudando no desenvolvimento de diversas aplicações informáticas, inclusive aplicações móveis, sempre relacionadas com Impostos Especiais de Consumo.

Outras atividades relevantes:

Participou na organização de vários seminários no âmbito do TAIEX, (Technical Assistance and Information Exchange - Instrumento de Assistência Técnica e Intercâmbio de Informações da Comissão Europeia) apoiando as administrações públicas de terceiros países no que respeita à aproximação e aplicação da legislação da UE, bem como na facilitação e partilha das melhores práticas da UE - 3 na Bielorrússia, 1 na Turquia e outro no Egito.

Elaboração de inúmeros Manuais de utilizador e de Documentos FAQ, relacionados com as aplicações em que participou no seu desenvolvimento.

Formador, em múltiplas ações de formação, na área dos Impostos Especiais de Consumo e também de inúmeras ações de sensibilização junto dos Operadores Económicos, dentro do mesmo contexto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3539658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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