Tendo presente as conclusões do relatório do processo de inquérito NUP 2017GDD00005INQ, da Polícia de Segurança Pública (PSP), instaurado no âmbito do desaparecimento de armas de fogos;
Considerando, especificamente, a existência de fortes indícios de falha de supervisão e/ou inspeção das condições de armazenamento, acesso e distribuição de armas no Departamento de Apoio Geral (DAG) da PSP, que motivou a instauração de processo disciplinar a toda a cadeia hierárquica do DAG;
Considerando a gravidade e a sensibilidade dos factos;
Considerando que no período a que respeitam os factos, o Superintendente Paulo Jorge Gonçalves Sampaio era Diretor do DAG, e que o mesmo exerce atualmente as funções de Oficial de Ligação da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Bissau, funções para as quais foi designado pelo Despacho 14701/2016, de 21 de novembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 6 de dezembro, designação essa que pressupõe uma total confiança, que se vê agora inviabilizada pelas conclusões do processo de inquérito suprarreferido.
Tendo em conta o exposto, determina-se a cessação, com efeitos imediatos, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, da comissão de serviço do Superintendente Paulo Jorge Gonçalves Sampaio, para a qual se encontrava designado, desde 2 de fevereiro de 2017, para o exercício de funções de Oficial de Ligação da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Bissau pelo despacho acima identificado.
12 de novembro de 2018. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 16 de outubro de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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