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Despacho 14701/2016, de 6 de Dezembro

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Sumário

Nomeado o Superintendente Paulo Jorge Gonçalves Sampaio, da Polícia de Segurança Pública, para exercer funções como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Bissau

Texto do documento

Despacho 14701/2016

As obrigações de Portugal decorrentes dos acordos bilaterais celebrados entre o Estado Português e outros Estados criaram a necessidade de nomeação do oficial de ligação para prestação de serviço em organismos internacionais e países estrangeiros.

O Decreto Lei 139/94, de 23 de maio, veio estabelecer os critérios normativos da candidatura, da nomeação e da comissão de serviço dos oficiais de ligação da Administração Interna, a nomear pela Ministra da Administração Interna, de entre os funcionários de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, oficiais da Guarda Nacional Republicana ou oficiais da Polícia de Segurança Pública.

Assim. Ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º do Decreto Lei 139/94, de 23 de maio, determina-se que:

1 - É nomeado o Superintendente Paulo Jorge Gonçalves Sampaio, da Polícia de Segurança Pública, para exercer funções como oficial de ligação da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Bissau, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2017.

2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao embaixador de Portugal em Bissau, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente da e reporta a sua atividade à SecretariaGeral da Administração Interna, tendo como funções principais:

a) No plano da cooperação policial, nomeadamente no que se refere à aplicação do Acordo de Cooperação Técnica no Domínio da Polícia e à execução de projetos de cooperação técnicopolicial, servir de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança e de proteção civil portugueses e os seus congéneres da República da GuinéBissau;

b) Nas áreas da segurança interna e policial, colaborar com os serviços competentes da República da GuinéBissau em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo;

c) Apoiar e acompanhar as atividades de cooperação multilateral no que concerne às missões da União Europeia, das Nações Unidas e de outras organizações internacionais, em especial as missões que integrem elementos das forças e serviços de segurança portugueses.

3 - O oficial de ligação deverá ser acreditado como membro do pessoal diplomático, com a equiparação prevista no citado Decreto Lei 139/94, de 23 de maio.

4 - A atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvida nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita a mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação via telefone e fax.

5 - O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua atividade à SecretariaGeral da Administração Interna, com cópia ao chefe da missão.

21 de novembro de 2016. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.

210051081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2813138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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