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Despacho 11246/2018, de 29 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de Competências da Secretária-Geral Adjunta da Presidência da República na Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros

Texto do documento

Despacho 11246/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 288/2000, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 15/2006, de 25 de janeiro e 132/2009, de 2 de junho e pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e do despacho de delegação de competências n.º 10084/2018, publicado no Diário da República n.º 209, 2.ª série, de 30 de outubro, bem como nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua atual redação, subdelego na Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros, Fernanda Maria Estrelinha da Silva Glória de Campos, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as alterações orçamentais adequadas à execução orçamental e os pedidos de fundos disponíveis;

b) Aprovar e assinar solicitações de transferências de fundos e assinar o cabimento orçamental de despesas depois de obtida a anuência superior;

c) Autorizar a realização de despesas de gestão corrente até ao limite de 5.000 (euro) e autorizar requisições de material;

d) Autorizar o pagamento de despesas urgentes, a suportar por fundo de maneio;

e) Autorizar pagamentos de despesas previamente autorizadas e cabimentadas;

f) Assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior, relacionada com assuntos cuja autorização lhe foi cometida no âmbito das competências agora delegadas, com exceção do que for dirigido a gabinetes de titulares de órgãos de soberania ou a titulares de cargos de direção superior ou equiparados.

2 - Nos termos conjugados do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 288/2000, de 13 de novembro, substituir-me-á nas minhas faltas, ausências e impedimentos, a Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros, Fernanda Maria Estrelinha da Silva Glória de Campos.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados, desde 01/05/2018, pela Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros, Fernanda Maria Estrelinha da Silva Glória de Campos, no âmbito dos poderes agora delegados.

30 de outubro de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Ana Cristina Baptista.

311845646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3539641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-13 - Decreto-Lei 288/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e competências. Dispõe sobre gestão do pessoal e gestão patrimonial da Presidência da República. Cria o Museu da Presidência da República, dispondo sobre as suas competências e pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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