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Anúncio de Procedimento 10119/2018, de 28 de Novembro

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Sumário

Empreitada de Conceção-Construção de "Reabilitação de dois Filtros da ETA de Morgavel"

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Águas de Santo André, S. A.

NIPC: 505600005

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção de Infraestruturas

Endereço: Cerca da Água

Rua dos Cravos

Código postal: 7500 130

Localidade: Vila Nova de Santo André

País: PORTUGAL

NUT III: PT181

Distrito: Setúbal

Concelho: Santiago do Cacém

Freguesia: Freguesia de Santo André - Santiago do Cacém

Endereço Eletrónico: geral.adsa@adp.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de Conceção-Construção de "Reabilitação de dois Filtros da ETA de Morgavel"

Descrição sucinta do objeto do contrato: Empreitada de Conceção-Construção de "Reabilitação de dois Filtros da ETA de Morgavel"

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 750000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45259000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Referência interna: CLPQ 02/DIN-EN/18

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4. ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT181

Distrito: Setúbal

Concelho: Sines

Freguesia: Freguesia de Sines

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Dias

195 dias

O contrato é passível de renovação? Não

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

a) Os previstos no n.º 1 artigo 81.º do CCP;

b) Documento comprovativo da titularidade de alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas, contendo as seguintes habilitações:

i) 5ª subcategoria da 5ª categoria da classe 3, ou superior;

ii) 9ª subcategoria da 1ª categoria, da classe 3, ou superior.

8 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Não

8.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?

Não

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Direção de Infraestruturas

Águas de Santo André, S.A,

Endereço desse serviço: Cerca da Água

Rua dos Cravos

Código postal: 7500 130

Localidade: Vila Nova de Santo André

Endereço Eletrónico: geral.adsa@adp.pt

9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Academia de Informática (https://www.acingov.pt)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 18 : 00 do 37 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica

A comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com a alínea b) do n.º 6.1 do Programa do Procedimento da execução, nos últimos10 (Dez) anos de, pelo menos, 3 (Três) obras de idêntica natureza da obra posta a concurso, ou seja, de reabilitação de filtros, com tecnologia de fundos falsos, em ETA, podendo a mesma ser para produção de água potável ou água industrial, de valores finais de obra não inferiores a 60% do valor considerado como preço base;

Caso as obras tenham sido concluídas em ano anterior ao do presente concurso, os seus valores, para aplicação do critério acima, serão atualizados através dos índices de preços ao consumidor (sem habitação) publicados oficialmente para cada ano pelo Instituto Nacional de Estatística, tendo por base os anos em que se verificaram as respetivas receções provisórias.

a) A comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com a alínea b) do n.º 6.1 do Programa do Procedimento da execução, nos últimos 10 (Dez) anos, das componentes de:

a.1) construção civil de, pelo menos, 3 (Três) reabilitações de estruturas de betão armado, em contacto com água potável ou água industrial;

a.2) fornecimento e montagem de equipamentos eletromecânicos, nomeadamente tecnologia de fundos falsos, em, pelo menos, 3 (Três) ETA, com capacidade nominal igual ou superior a 50.000 hab.eq.;

a.3) fornecimento e montagem de instalações elétricas, automação e instrumentação em, pelo menos, 3 (Três) com capacidade nominal igual ou superior a 50.000 hab.eq.;

b) Possuir, no quadro de pessoal, um técnico para exercer a função de Diretor da Obra, cumulativamente com a função de Diretor Técnico, da Empreitada de Conceção-Construção objeto do presente concurso, cuja qualificação mínima deverá obedecer às seguintes condições:

b.1) engenheiro ou engenheiro técnico com a Qualificação definida no Quadro n.º 2, e respetiva Nota, do Anexo II da Lei 31/2009, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 40/2015, de 1 de junho.

b.2) experiência de, pelo menos 3 (três) anos nos últimos 10 (dez) anos, na direção de obras do tipo "IX - Abastecimento e Tratamento de Água de categoria igual ou superior à categoria III, conforme classificação das obras por categorias constante do Anexo II da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho.

c) Possuir, um técnico para exercer a função de Coordenador do Projeto da Empreitada de Conceção-Construção objeto do presente concurso, cuja qualificação mínima deverá obedecer às seguintes condições:

c.1) engenheiro ou engenheiro técnico com a Qualificação definida no Anexo I, conjugado com o Anexo III da Lei 31/2009, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 40/2015, de 1 de junho.

c.2) experiência de, pelo menos 2 (dois) anos nos últimos 10 (dez) anos, na elaboração ou coordenação de projetos de obras do tipo "IX - Abastecimento e Tratamento de Água de categoria igual ou superior à categoria III, conforme classificação das obras por categorias constante do Anexo II da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho.

d) Possuir, um técnico para exercer a função de Autor do Projeto da especialidade de estruturas de betão armado da Empreitada de Conceção-Construção objeto do presente concurso, cuja qualificação mínima deverá obedecer às seguintes condições:

d.1) engenheiro ou engenheiro técnico com a Qualificação definida na Lei 31/2009, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 40/2015, de 1 de junho.

d.2) experiência de, pelo menos 3 (três) anos consecutivos nos últimos 10 (dez) anos, na elaboração de projetos da especialidade de estruturas de betão armado, na componente de reabilitação, para obras do tipo "IX - Abastecimento e Tratamento de Água" de categoria igual ou superior à categoria III, conforme classificação das obras por categorias constante do Anexo II da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho.

e) Possuir um Técnico de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho que deverá possuir CAP de Nível III ou V, emitido pela Autoridade para as Condições de Trabalho, com pelo menos 3 (três) anos de experiência profissional em funções similares;

f) Possuir um Técnico com formação superior na área de Ambiente, com pelo menos 1 (três) anos de experiência profissional em funções similares;

g) Para as alíneas c) e d) caso o Concorrente não possua os técnicos especificados deverá apresentar um termo de responsabilidade, para cada uma das alíneas, pelo qual, se compromete a assegurar a contratação dos meios humanos nos termos requeridos, devendo os mesmos ter a afetação que se julgue necessária ao desenvolvimento do projeto, de acordo com o previsto na Portaria 701-H/2008, de 29 de julho.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira

O valor económico estimado do contrato é de EUR 750.000 (setecentos e cinquenta mil euros).

A capacidade financeira será verificada através da fórmula:

V x t ≤ R x f;

Sendo que:

V - o preço base, quando fixado nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º ou, na falta dessa fixação, o valor económico estimado do contrato, a estabelecer no programa do concurso, exclusivamente para efeitos da avaliação da capacidade financeira dos Candidatos;

t - a taxa de juro EURIBOR, a seis meses, acrescida de 200 pontos base, divulgada à data da publicação do anúncio do concurso no Diário da República;

R - o valor médio dos resultados operacionais do Candidato nos últimos três exercícios, calculado com recurso à seguinte função:

R=(∑_(i=1)-(i=3)▒〖EBITDA(i)〗)/3

sendo:

EBITDA (i) - os proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, mas sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e das provisões, apresentados pelo Candidato no exercício i, sendo este um dos três últimos exercícios concluídos, desde que com as respetivas contas legalmente aprovadas;

f - 3 (três).

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 18 : 00 do 37 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Melhor relação qualidade-preço: Sim

17 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:

Sim 5 %

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração

Águas de Santo André, S.A.

Endereço: Cerca da Água

Rua dos Cravos

Código postal: 7500 130

Localidade: Vila Nova de Santo André

Endereço Eletrónico: geral.adsa@adp.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2018/11/27

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Serão usados critérios ambientais: Sim

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Jaime António Pires Gabriel Silva

Cargo: Vice-Presidente do Conselho de Administração

411853884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3538784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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