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Anúncio 196/2018, de 28 de Novembro

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Sumário

Transferência das áreas de Banca Corporativa, Banca de Investimento e Banca Privada e de Negócios Internacionais de clientes para o Barclays Bank Ireland PLC

Texto do documento

Anúncio 196/2018

No Tribunal Superior de Justiça, Tribunais de Empresas e Propriedade de Inglaterra e do País de Gales, Tribunal de Empresas (ChD)

No. CR-2018-008846

Em Relação ao Barclays Bank PLC e em relação ao Barclays Bank Ireland PLC (em conjunto, os "Requerentes") e em Relação à Parte VII da Lei Relativa aos Serviços e Mercados Financeiros de 2000.

Pelo Presente Anúncio informa-se que a 23 de outubro de 2018, os Requerentes apresentaram um requerimento ao Tribunal Superior de Justiça de Inglaterra e do País de Gales (o "Tribunal") (o "Requerimento") nos termos da secção 107 da Parte VII da Lei relativa aos Serviços e Mercados Financeiros de 2000 (a "Lei") para um pedido ao abrigo da secção 111 da Lei sancionando um esquema de transferências de atividades bancárias (o "Esquema") para a transferência de determinadas partes das áreas de Banca Corporativa, Banca de Investimento e Banca Privada e de Negócios Internacionais de clientes localizados no Espaço Económico Europeu, realizado pelo Barclays Bank PLC e pelo Barclays Capital Securities Limited para o Barclays Bank Ireland PLC, e para a realização de pedidos complementares relacionados com a implementação do Esquema ao abrigo da secção 112 da Lei.

Podem ser obtidas gratuitamente cópias de uma declaração explicativa que define os termos do Esquema (o "Resumo do Esquema") no website dos Requerentes em Home.barclays/about-barclays/preparing-for-brexit/part-vii-transfer.html a partir da data de publicação do presente aviso até à data na qual o Requerimento será intentado perante o tribunal.

O Requerimento deverá ser presente a um Juiz nos Royal Courts of Justice, 7 Rolls Buildings, Fetter Lane, London EC4A 1NL, a 22 de janeiro de 2019.

Qualquer pessoa que se considere lesada pela implementação do Esquema tem o direito de comparecer no momento da audiência e de exprimir os seus pareceres em pessoa ou através de um representante legal.

Qualquer pessoa que tenha a intenção de comparecer deverá (mas não será obrigada a) enviar uma notificação por escrito para o Barclays a indicar tal intenção o mais rapidamente possível e, preferivelmente, até cinco dias úteis antes da audiência a realizar no dia 22 de janeiro de 2019, definindo as bases da sua objeção, utilizando a seguinte morada: Barclays Brexit Part VII, 1 Churchill Place, London, E14 5HP.

Qualquer pessoa que se considere lesada pelo Esquema mas que não tenha a intenção de comparecer na audiência poderá também apresentar as suas observações relacionadas com o Esquema informando por escrito o respetivo gestor de relações relativamente a tais observações, o mais rapidamente possível e, preferivelmente, até cinco dias úteis antes da audiência a realizar no dia 22 de janeiro de 2019, utilizando a morada descrita acima.

30 de outubro de 2018. - O Gerente da Sucursal em Portugal do Barclays Bank PLC, Nuno Alexandre Pinto Graça.

311833869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3538762.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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