Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras na União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão
Nos termos da alínea b), n.º 1 do artigo n.º 4, da Lei 35/2014, de 20 de junho, publicita-se que, reunidas as condições previstas no artigo n.º 99.º-A da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, e por decisão do Órgão Executivo da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, datado de 31 de julho de 2018, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras na categoria de Assistente Técnico de Marisa Alexandra Garcia e Silva Pereira, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de agosto de 2018.
12 de novembro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
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