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Declaração de Retificação 861/2018, de 28 de Novembro

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Sumário

Retificação do Aviso n.º 14769/2018 - procedimento concursal comum para recrutamento de 6 assistentes operacionais

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 861/2018

O aviso 14769/2018, respeitante ao procedimento concursal comum para recrutamento de seis assistentes operacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro de 2018, terá a seguinte retificação:

Onde se lê:

«9 - Métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

A prova de conhecimentos será realizada em contexto prático, terá carater eliminatório e terá a duração de 30 minutos, visará avaliar a capacidade de aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas de âmbito profissional. Especificamente visará avaliar:

Para a área de atividade de trolha: visará avaliar a aplicação de ladrilhos, a execução de pinturas, a execução de rebocos e assentamento de bloco, para obras de interiores e exteriores;

Para a área de atividade de serralheiro: visará avaliar a construção e aplicação de estruturas metálicas ligeiras e a execução da ligação de elementos metálicos;

Para a área de atividade de calceteiros: visará avaliar a execução de calçada em estradas, caminhos e passeios com cubos, paralelos ou elementos pré-fabricados;

Para a área de atividade de pedreiros: visará avaliar a construção de obras de alvenaria de pedra, tijolo ou de outros materiais através da utilização de diversas argamassas que prepara, e de ferramentas apropriadas;

Nas provas de conhecimentos acima referidas serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação:

1 - Perceção e compreensão da tarefa;

2 - Qualidade da realização;

3 - Celeridade na execução;

4 - Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

b) Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será obtida através dos seguintes parâmetros: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Conhecimentos e Experiência; Organização e Método de Trabalho e Orientação para a Segurança.

Cada um dos métodos é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte formula:

OF = PC (55 %) + EPS (45 %)

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)

Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja a ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

HAB - Habilitações académicas: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 15 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores;

FP - Formação Profissional - o fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Sem formação - 10 valores;

Entre 1 hora e 10 horas - 12 valores;

Entre 11 horas e 30 horas - 14 valores;

Entre 31 horas e 50 horas - 16 valores;

Entre 51 horas e 100 horas - 18 valores;

Mais de 101 horas - 20 valores

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentadas adequadas às funções a exercer e desde que comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

EP - Experiência Profissional - será ponderado da seguinte forma:

Menos de um ano no exercício da função - 8 valores;

Entre 1 e 2 anos no exercício da função - 10 valores;

Entre 2 e 3 anos no exercício da função - 14 valores;

Entre 3 e 4 anos no exercício da função - 16 valores;

Mais de 4 anos no exercício da função - 20 valores.

No caso de ultrapassar um período cai no imediatamente seguinte.

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho - AD, devidamente comprovada em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada através da respetiva média, da seguinte forma:

4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores;

4 a 4,4 Muito Bom/ 4 a 5 Desempenho Relevante - 15 valores;

3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores;

1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores;

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativo ao período a considerar será atribuída a nota de 10 valores;

A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (15 %) + FP (30 %) + EP(30 %) + AD(25 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD= Avaliação de Desempenho.

b) Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será obtida através dos seguintes parâmetros: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Conhecimentos e Experiência; Organização e Método de Trabalho e Orientação para a Segurança.

Cada um dos métodos é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = AC (55 %) + EPS (45 %)

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção (método complementar).»

deve ler-se:

«9 - Métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

A prova de conhecimentos será realizada em contexto prático, terá carater eliminatório e terá a duração de 30 minutos, visará avaliar a capacidade de aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas de âmbito profissional. Especificamente visará avaliar:

Para a área de atividade de trolha: visará avaliar a aplicação de ladrilhos, a execução de pinturas, a execução de rebocos e assentamento de bloco, para obras de interiores e exteriores; Para a área de atividade de serralheiro: visará avaliar a construção e aplicação de estruturas metálicas ligeiras e a execução da ligação de elementos metálicos;

Para a área de atividade de calceteiros: visará avaliar a execução de calçada em estradas, caminhos e passeios com cubos, paralelos ou elementos pré-fabricados;

Para a área de atividade de pedreiros: visará avaliar a construção de obras de alvenaria de pedra, tijolo ou de outros materiais através da utilização de diversas argamassas, que prepara, e de ferramentas apropriadas.

Nas provas de conhecimentos acima referidas serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação:

5 - Perceção e compreensão da tarefa;

6 - Qualidade da realização;

7 - Celeridade na execução;

8 - Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

b) Avaliação Psicológica destinada a avaliar se, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

c) Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será obtida através dos seguintes parâmetros: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Conhecimentos e Experiência; Organização e Método de Trabalho e Orientação para a Segurança.

Cada um dos métodos é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção (método complementar).

Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja a ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

HAB - Habilitações académicas: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 15 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores;

FP - Formação Profissional - o fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Sem formação - 10 valores;

Entre 1 hora e 10 horas - 12 valores;

Entre 11 horas e 30 horas - 14 valores;

Entre 31 horas e 50 horas - 16 valores;

Entre 51 horas e 100 horas - 18 valores;

Mais de 101 horas - 20 valores.

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentadas adequadas às funções a exercer e desde que comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

EP - Experiência Profissional - será ponderado da seguinte forma:

Menos de um ano no exercício da função - 8 valores;

Entre 1 e 2 anos no exercício da função - 10 valores;

Entre 2 e 3 anos no exercício da função - 14 valores;

Entre 3 e 4 anos no exercício da função - 16 valores;

Mais de 4 anos no exercício da função - 20 valores.

No caso de ultrapassar um período cai no imediatamente seguinte.

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho - AD, devidamente comprovada em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada através da respetiva média, da seguinte forma:

4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores;

4 a 4,4 Muito Bom/ 4 a 5 Desempenho Relevante - 15 valores;

3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores;

1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores;

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativo ao período a considerar será atribuída a nota de 10 valores.

A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (15 %) + FP(30 %) + EP(30 %) + AD(25 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

b) Entrevista de avaliação de competências - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será obtida através dos seguintes parâmetros: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Conhecimentos e Experiência; Organização e Método de Trabalho e Orientação para a Segurança.

Cada um dos métodos é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção (método complementar).»

30 de outubro de 2018. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Joaquim Adelino Moreira Sousa, Dr.

311813983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3538731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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