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Aviso 17358/2018, de 28 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para o recrutamento de trabalhador por tempo determinado para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior de Ciências Florestais

Texto do documento

Aviso 17358/2018

Para efeitos do disposto no n. 6 do art. 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para o recrutamento de um Técnico Superior de Ciências Florestais, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 86, de 04/05, a qual foi homologada por meu despacho de 25/10/2018.

Candidatos aprovados

1.º Jorge Miguel Alvão Serra Leite da Cunha - 16,00 valores

2.º Ricardo José Gomes Carvalhais Marinho - 15,25 valores

3.º Ricardo Jorge Fernandes do Nascimento - 14,20 valores

4.º Marinha Isabel Martins Rodrigues Esteves - 12,13 valores

5.º Paulo Ricardo da Silva Pereira - 11,63 valores

6.º Armando Neves da Silva - 11,11 valores

7.º Luís Miguel Perestrelo B. L. Mesquita - 10,32 valores

25 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM Cávado, Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

311809099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3538702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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