Torna-se público que, por meu despacho de 19 de junho de 2018 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Matemática, do Departamento de Matemática do ISCTE-IUL. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso. A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL em vigor aquando da admissão.
I - Requisitos de admissão
1 - Ser titular do grau de doutor em Matemática ou em áreas afins, consideradas adequadas ao concurso pela maioria dos membros do júri. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro.
2 - Possuir domínio da língua portuguesa e inglesa, falada e escrita.
II - Apresentação das candidaturas
1 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026, Lisboa.
2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
III - Local de trabalho
ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Av. das Forças Armadas
1649-026 Lisboa, Portugal
IV - Instrução da candidatura
A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
1 - Requerimento dirigido à Reitora do ISCTE-IUL, solicitando a aceitação da candidatura e de onde deve constar nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, número e prazo de validade do bilhete de identidade ou número de identificação civil, residência ou endereço de contacto, contacto telefónico e situação laboral presente. No requerimento o/a candidato/a tem de manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço (modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos).
2 - Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos nos pontos 1 e 2 do número I do presente edital:
a) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar documento comprovativo do seu reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
b) Os candidatos têm de apresentar declaração, sob compromisso de honra, do domínio das línguas portuguesa e inglesa a um nível que permita a lecionação nessas línguas, (modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos).
3 - Duas cópias em suporte digital (2x CD, 2x DVD, ou 2x Pen drive USB), contendo exemplares em formato eletrónico não editável (Portable Document Format - PDF) dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae do candidato, onde devem obrigatoriamente constar:
i) As atividades de investigação, ensino, transferência de conhecimento e gestão universitária que integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Auxiliar, nos termos do artigo 4.º do ECDU, e consideradas relevantes para o presente procedimento concursal, de acordo com os termos do presente edital.
ii) As identificações "Researcher ID" e "Scopus Author ID" que permitem a identificação das publicações e do respetivo número de citações, bem como o "h-index" do candidato, de acordo com a Thomson Reuters Web of Knowledge e a Scopus, respetivamente.
b) Listagem das contribuições académicas do candidato na área em que é aberto o concurso, identificando o número de citações das publicações e a classificação (quartil) em termos de fator de impacto da publicação, de acordo com a Thomson Reuters Web of Knowledge e/ou a Scopus.
4 - Versão eletrónica das publicações referidas no ponto IV.3.b) deste edital.
5 - Quaisquer outros documentos ou trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.
6 - Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, nomeadamente no que concerne à inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata, à posse de robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e do cumprimento das leis de vacinação obrigatória, (modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos)
7 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
8 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
V - Critério de avaliação em mérito absoluto
1 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global, que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com o desempenho das funções de professor auxiliar na área disciplinar de Matemática, e, cumulativamente, da apresentação pelo candidato de, pelo menos 2 (dois) artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas internacionais indexadas na base de dados Scopus ou Thomson Reuters Web of Knowledge, e classificadas nesta base de dados no 1.º ou 2.º quartil (Q1 ou Q2) em termos de fator de impacto da publicação.
2 - O Júri deliberará sobre a admissibilidade em mérito absoluto dos candidatos por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
VI - Método de seleção e critérios de avaliação
1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar por um docente universitário, nomeadamente:
a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade docente universitária.
2 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção de avaliação curricular que, tendo presente o disposto em VI.1, incidirá sobre as seguintes vertentes:
a) Atividade Científica;
b) Atividade Pedagógica;
c) Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento, que se designará neste concurso por Atividade de Extensão Universitária.
3 - Os parâmetros a considerar em cada uma das vertentes enunciadas em VI.2 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e das publicações referidas no documento IV.3.b). A avaliação curricular dos vários candidatos terá por fundamento o mérito científico e pedagógico dos candidatos na área disciplinar de Matemática, tendo em consideração os seguintes parâmetros:
a) Atividade Científica (65 %), valorizando-se em 100 % os itens no domínio da Análise Estocástica e Equações Diferenciais Estocásticas
i) Produção científica na área em que é aberto o concurso (50 %) - livros, artigos em revistas científicas nacionais e internacionais, capítulos em livros e comunicações em conferências e eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste critério deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a quantidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização e o impacto da produção científica.
ii) Projetos científicos (10 %) - participação em projetos científicos com financiamento nacional ou internacional (público ou privado), bem como projetos não financiados. Na avaliação deste critério deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).
iii) Avaliação científica (5 %) - Organização e participação em eventos científicos nacionais ou internacionais. Edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, o papel desempenhado e diversidade das atividades.
b) Atividade Pedagógica (30 %)
i) Atividade docente (25 %) - experiência de lecionação de unidades curriculares na área disciplinar em que é aberto o concurso e respetivo desempenho pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a diversidade das unidades curriculares lecionadas, o nível de ensino (Licenciatura, Mestrado e Doutoramento), envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador).
ii) Inovação pedagógica (5 %) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, natureza e diversidade das atividades.
c) Atividade de Extensão Universitária (5 %)
Publicações de divulgação científica - artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social. Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica, serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultoria a outras instituições.
4 - Ordenação e metodologia de votação
a) A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto VI.3, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação.
b) Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos.
c) Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL
5 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.
VII - Constituição do Júri
O júri é presidido, por delegação, pela Doutora Elizabeth de Azevedo Reis, Professora Catedrática e Vice-Reitora do ISCTE-IUL, e constituído pelos seguintes professores:
Doutora Natália Bebiano, Professora Catedrática da Universidade de Coimbra;
Doutora Ana Bela Cruzeiro, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutora Patrícia Gonçalves, Professora Associada do Departamento de Matemática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor Manuel Alberto Martins Ferreira, Professor Catedrático do Departamento de Matemática do ISCTE-IUL;
Doutor João Pedro Vidal Nunes, Professor Catedrático do Departamento de Finanças do ISCTE-IUL.
VIII - Audiência de Interessados
Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, será dado conhecimento aos interessados mediante notificação eletrónica. O processo de concurso pode ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.
IX - Igualdade entre homens e mulheres
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de outubro de 2018. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.
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