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Aviso 17308/2018, de 27 de Novembro

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Sumário

Conclusão do período experimental no âmbito do procedimento concursal comum aberto para ocupação de quatro (4) postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área Comercial e Marketing previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Associação, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 17308/2018

Conclusão do Período Experimental

Torna-se público que, em cumprimento do disposto na alínea b), do artigo 4.º e nos termos dos artigos 45.º e seguintes, da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi homologada, por meu despacho de 9 de novembro de 2018, a ata da proposta de avaliação final do período experimental, pelo respetivo júri, datada de 22 de outubro do mesmo ano, relativamente aos trabalhadores abaixo indicados, no âmbito do procedimento concursal comum aberto para ocupação de quatro (4) postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área Comercial e Marketing -, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Associação, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, aberto por aviso 2650/2017 no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2017:

Bruno Miguel Caria Peixoto da Cruz Teixeira (Classificação Final - 18,13 Valores)

Filipa Isabel Matias Simões (Classificação Final - 18,40 Valores)

Mara Tatiana Mendonça Silvério Carvalho Lemos (Classificação Final - 18,40 Valores)

Marta Alexandra Dias (Classificação Final - 18,48 Valores)

Deste modo, assinala-se formalmente a conclusão com sucesso dos referidos períodos experimentais, em conformidade com o disposto no n.º 5, do artigo 46.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

12 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raúl José Rei Soares de Almeida.

311808515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3537843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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