Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós
Discussão Pública
José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, nos termos do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com os n.os 6, 7 e 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, torna público que, a Câmara Municipal de Porto de Mós, em reunião ordinária de 8 de novembro de 2018, deliberou proceder à abertura do período de Discussão Pública da proposta de Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós, com a duração de 30 dias, contados a partir do 5.º dia a seguir à publicação do presente Aviso no Diário da República. Durante este período, estarão disponíveis para consulta todos os elementos que constituem e acompanham o Plano, assim como outros considerados de relevância para o procedimento, em www.municipio-portodemos.pt ou no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, no edifício dos Paços do Concelho, durante o horário normal de expediente daquele serviço.
Durante o período de discussão pública, a Câmara Municipal promoverá uma sessão pública de esclarecimento, no dia 7 de dezembro de 2018, pelas 19 horas e 30 minutos, no Salão Nobre da Câmara Municipal, sito no edifício dos Gorjões, Largo de São João, em Porto de Mós.
Os interessados podem formular, por escrito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento sobre a proposta de Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, utilizando, para o efeito, a Ficha de Participação, que pode ser obtida junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou em www.município-portodemos.pt.
As participações dos interessados podem ser enviadas por correio, por correio eletrónico para discussaopublica.ppalepm@municipio-portodemos.pt ou entregues diretamente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe. Podem, ainda, ser preenchidas e submetidas online em www.município-portodemos.pt.
Mais foi deliberado que, atentas as novas regras urbanísticas propostas no Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e licenciamento, para a área de intervenção do Plano, são suspensos a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da sua entrada em vigor, nos termos do estipulado no artigo 145.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
9 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
611808134