Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17288/2018, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura do período de Discussão Pública do Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós

Texto do documento

Aviso 17288/2018

Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós

Discussão Pública

José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, nos termos do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com os n.os 6, 7 e 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, torna público que, a Câmara Municipal de Porto de Mós, em reunião ordinária de 8 de novembro de 2018, deliberou proceder à abertura do período de Discussão Pública da proposta de Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós, com a duração de 30 dias, contados a partir do 5.º dia a seguir à publicação do presente Aviso no Diário da República. Durante este período, estarão disponíveis para consulta todos os elementos que constituem e acompanham o Plano, assim como outros considerados de relevância para o procedimento, em www.municipio-portodemos.pt ou no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, no edifício dos Paços do Concelho, durante o horário normal de expediente daquele serviço.

Durante o período de discussão pública, a Câmara Municipal promoverá uma sessão pública de esclarecimento, no dia 7 de dezembro de 2018, pelas 19 horas e 30 minutos, no Salão Nobre da Câmara Municipal, sito no edifício dos Gorjões, Largo de São João, em Porto de Mós.

Os interessados podem formular, por escrito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento sobre a proposta de Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, utilizando, para o efeito, a Ficha de Participação, que pode ser obtida junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou em www.município-portodemos.pt.

As participações dos interessados podem ser enviadas por correio, por correio eletrónico para discussaopublica.ppalepm@municipio-portodemos.pt ou entregues diretamente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe. Podem, ainda, ser preenchidas e submetidas online em www.município-portodemos.pt.

Mais foi deliberado que, atentas as novas regras urbanísticas propostas no Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e licenciamento, para a área de intervenção do Plano, são suspensos a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da sua entrada em vigor, nos termos do estipulado no artigo 145.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

9 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.

611808134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3537820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda