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Aviso 17258/2018, de 27 de Novembro

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Sumário

Homologação da Lista de Ordenação Final do procedimento concursal de Assistente Operacional - Jardineiro

Texto do documento

Aviso 17258/2018

Para os devidos efeitos, em conformidade com o estatuído pelo n.º 6 do artº. 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Canalizador) do mapa de pessoal desta Autarquia, aberto pelo aviso 9510/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159 de 18 de agosto de 2018, foi homologada por meu despacho de 12/11/2018, encontrando-se publicitada na página eletrónica do Município e afixada em local visível ao público.

12 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.

311808612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3537787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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