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Despacho 11102/2018, de 27 de Novembro

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Sumário

Regulamento da Prática de Ensino Supervisionada - Alteração

Texto do documento

Despacho 11102/2018

Por despacho de 07/11/2018 da Vice-Reitora Professora Ausenda de Cáceres Balbino, por delegação, ao abrigo do n.º 2 do Despacho 5453/2018 (2.ª série), de 1 de junho, sob proposta do Conselho Coordenador da Prática de Ensino Supervisionada, ouvidos o Conselho Científico, o Conselho Pedagógico e a Direção da Escola de Ciências Sociais, considerou-se necessário proceder a ajustes no Regulamento da Prática de Ensino Supervisionada - Cursos de 2.º Ciclo que conferem Habilitação Profissional para a Docência, de modo a adaptar o atual regulamento às especificidades, dinâmicas de funcionamento e organização curricular dos respetivos Mestrados da Universidade de Évora que por ele se regem.

Face ao exposto, foram alterados o ponto 4 do artigo 6.º do Regulamento da Prática de Ensino Supervisionada e o Anexo ao Regulamento, publicados pela Ordem de Serviço n.º 12/2016, de 10 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - A inscrição na PES fica condicionada à aprovação em todas as unidades curriculares que pertencem à componente de formação "Didática Específica" e que antecedem a PES, no plano de estudos do respetivo curso (cf. anexo deste Regulamento).

4.1 - Nos casos dos mestrados em Educação Pré-Escolar e Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, a inscrição nas unidades curriculares de PES também é permitida aos estudantes que tenham em falta 3 ECTS da componente de formação em Didáticas Específicas.

4.2 - No caso do Mestrado em Ensino de Música, a inscrição em Prática de Ensino Supervisionada em Ensino Vocacional da Música (PESEVM) também fica condicionada à aprovação prévia nas unidades curriculares Área de Docência I e Área de Docência II, da componente de formação "Área de Docência".

4.3 - No caso do Mestrado em Ensino de Música, a inscrição na unidade curricular PESEVM I é permitida aos estudantes que tenham em falta 12 ECTS da componente de formação "Didática Específica, correspondentes à unidade curricular Didática Específica para o Ensino Vocacional de Música III e 6 ECTS da componente de formação "Área de Docência", correspondentes à unidade curricular Área de Docência III.

4.4 - No Mestrado em Ensino da Música, a inscrição na unidade curricular PESEVM II fica condicionada à aprovação em todas as unidades curriculares de Didática Específica e de Área de Docência prevista no plano de estudos.»

«ANEXO

(a que se refere o ponto 4 do artigo 6.º)

(ver documento original)

09/11/2018. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.

311804765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3537745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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