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Despacho 11094/2018, de 27 de Novembro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do Doutor Gonçalo Xufre Gonçalves da Silva

Texto do documento

Despacho 11094/2018

1 - Nos termos conjugados da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, do n.º 1 do artigo 24.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º, do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, torna-se público que por despacho conjunto de 5 de junho de 2018 e de 6 de junho de 2018, respetivamente, do Secretário de Estado da Educação e do Secretário de Estado do Emprego, foi determinada a cessação da comissão de serviço do Doutor Gonçalo Xufre Gonçalves da Silva, pela sua não renovação, no cargo de presidente do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., para o qual tinha sido designado pelo Despacho 16709/2013, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 24 de dezembro.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2018.

10 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 12 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

311809139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3537678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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