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Aviso 17182/2018, de 27 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal comum do Aviso n.º 14997/2018 de 18/10

Texto do documento

Aviso 17182/2018

Procedimento concursal do Aviso 14997/2018 de 18/10

Lista unitária de ordenação final homologada

Nos termos do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 115-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que se encontra afixada na Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais, Mirandela e na página eletrónica da Escola a lista homologada de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal comum, publicado no Diário da República n.º 201, 2.ª série, de 18/10, para preenchimento de 03 postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo, para a categoria de assistente operacional.

13 de novembro de 2018. - O Diretor, Manuel Joaquim Taveira Pereira.

311833358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3537656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-03-24 - Portaria 115-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, que define os condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), e republica-a em anexo, com todas as alterações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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