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Despacho 11081/2018, de 27 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências, no Secretário-Geral do CES, para decidir sobre o pedido de escusa apresentado por árbitro e para, sendo caso disso, o substituir pelo suplente

Texto do documento

Despacho 11081/2018

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 259/2009, de 25 de setembro, e nos artigos 44.º e 47.º ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Secretário-Geral do Conselho Económico e Social, licenciado Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa, a competência para decidir sobre o pedido de escusa apresentado por árbitro e para, sendo caso disso, o substituir pelo suplente.

2 - O presente despacho produz efeitos a 17 de outubro de 2018.

31/10/2018. - O Presidente do Conselho Económico e Social, António Correia de Campos.

311808345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3537637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-25 - Decreto-Lei 259/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regula o regime jurídico da arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar, de acordo com o artigo 513.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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