Em cumprimento do disposto no artigo 4.º; artigo 92.º, n.os 1 e 2, alínea b), e artigo 93.º, n.º 3, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que em reunião ordinária da Junta de Freguesia de 12/09/2018, sob proposta do Presidente datada de 27/08/2018, foi deliberado autorizar a mobilidade interna na modalidade intercategorias do assistente operacional Jorge Manuel Inácio, para a categoria de encarregado operacional, da mesma carreira, para a posição remuneratória 1.ª, nível 8, com efeitos a 01/10/2018.
8 de novembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Dário Filipe da Conceição Guerreiro.
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