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Aviso (extrato) 17165/2018, de 26 de Novembro

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Sumário

Homologação das listas unitárias de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17165/2018

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º do anexo da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que as seguintes listas unitárias de ordenação final foram homologadas por meu despacho: Procedimento Concursal Comum para preenchimento de 1 Posto de Trabalho na carreira/categoria de assistente Operacional, na área de cantoneiro e tratorista, por contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, aberto por Aviso 11428/2018 ref. A); Procedimento Concursal Comum para preenchimento de 1 Posto de Trabalho na carreira/categoria de assistente Operacional, na área de cantoneiro, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por Aviso 11428/2018 ref. B); Procedimento Concursal de Regularização Extraordinária para preenchimento de 1 Posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Técnico na área administrativa, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com código de oferta OE 201807/0108. As referidas listas encontram-se publicitadas em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Olho Marinho e disponibilizadas na página eletrónica.

8 de novembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Hélder José Mineiro Mesquita.

311803217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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