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Aviso 17163/2018, de 26 de Novembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17163/2018

Contrato de trabalho

em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos trabalhadores com vínculos precários, criado pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, e publicitado na Bolsa de Emprego Público (código: OE201801/0603; 1 vaga) e após aceitação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado com Patrícia Alexandra Pereira da Silva com data de início a 3 de setembro de 2018. A remuneração é a correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 para a carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente à remuneração mínima mensal garantida. Nos termos do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, o trabalhador encontra-se dispensado do período experimental de 90 dias para a carreira e categoria de Assistente Operacional, estipulado no n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, pois o tempo de exercício de funções nas situações de vínculo precário é de 7 anos e 10 meses.

8 de novembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Martins Alves.

311803639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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