Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Vítor Manuel Ribeiro Máximo por motivo de processo disciplinar - despedimento
Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Valongo em reunião realizada em 31.10.2018, deliberou por maioria, na sequência do Processo Disciplinar n.º 03/DAJAC.PD/2017, aplicar a pena de despedimento disciplinar, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 180.º da LTFP, com justa causa, assente na alínea g) do n.º 3 do artigo 297.º, do mesmo diploma, ao assistente operacional, do mapa de pessoal do Município de Valongo, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Vítor Manuel Ribeiro Máximo, pelo que cessa a modalidade de vínculo de Emprego Público 15 dias após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.
8 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, José Manuel Ribeiro, Dr.
311801005