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Aviso 17154/2018, de 26 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários para assistente operacional - área de manutenção e reparação

Texto do documento

Aviso 17154/2018

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que foi homologada por despacho do Vereador com competências delegadas na área de Recursos Humanos, datado de 07 de novembro de 2018, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal de regularização na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto na Bolsa de Emprego Público, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - área de manutenção e reparação.

A lista de ordenação final encontra-se afixada no Edifício da Câmara Municipal e publicitada na página eletrónica do Município.

Com competências subdelegadas (despacho de 26/04/2018),

8 de novembro de 2018. - O Diretor de Departamento, em regime de substituição, António Castro.

311801305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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