Maria das Dores Marques Banheiro Meira, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público, conforme deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 31 de outubro de 2018, nos termos da alínea b) e t), do n.º 1, do Artigo 35.º, Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de dezembro) e em cumprimento do disposto na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, conjugados com o Artigo 101.º, do Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que é submetido a consulta pública o "Anteprojeto de Regulamento de Comércio a Retalho Não Sedentário do Município de Setúbal", durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do texto integral do projeto no Jornal de Deliberações do Município de Setúbal, e que se encontra disponível ainda no sítio eletrónico oficial do município em www.mun-setubal.pt.
Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do procedimento, conforme disposto no n.º 2, do Artigo 101.º, do CPA, dirigidas à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, via correio normal (Paços do Concelho, Praça do Bocage 2901-866 Setúbal ou via correio eletrónico (seag@mun-setubal.pt).
5 de novembro de 2018. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.
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