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Edital 1120/2018, de 26 de Novembro

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Sumário

Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas - Espaço Público - Área 7

Texto do documento

Edital 1120/2018

Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas - Espaço Público - Área 7

Fernando Manuel Tinta Ferreira, Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, torna público que, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 29 outubro de 2018, se encontra aberto o procedimento de discussão pública, em cumprimento do n.º 5 do artigo 7.º do RJUE, na sua atual redação, por um período com a duração de 15 dias, a anunciar com uma antecedência de 8 dias, a Proposta de Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas - Espaço Público - Área 7. Mais Torna Público, que a referida Proposta, se encontra patente para consulta no Edifício dos Produtos Regionais, Rua Capitão Filipe de Sousa, n.º 2, nos dias úteis das 09H00 às 16H30. Os interessados podem, querendo, dirigir por escrito, as suas sugestões ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril ou para gtru@cm-caldas-rainha.pt.

8 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Tinta Ferreira.

311800536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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