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Aviso 17114/2018, de 26 de Novembro

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Sumário

Projeto de Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa - Consulta Pública

Texto do documento

Aviso 17114/2018

Projeto de Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

Victor Manuel Guerra dos Reis, Presidente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, torna público que no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 32 n.º 4 dos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sob proposta do Conselho Cientifico, deliberou a 25 de outubro de 2018, aprovar o Projeto de Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Faculdade de Belas-Artes Universidade de Lisboa, submetendo-o nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, do RJIES, a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República. O Projeto de Regulamento de Estudos de Pós-Graduação pode ser consultado no sítio institucional da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, (no endereço http://www.belasartes.ulisboa.pt/belas-artes/orgaos-faculdade/conselho-cientifico/). Convidam -se todos os interessados a dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais deverão ser endereçadas ao Presidente da Faculdade de Belas-Artes, podendo ser entregues presencialmente no Secretariado do Presidência da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, remetidas por via postal para Largo da Academia Nacional de Belas Artes, 1249-058 Lisboa ou enviadas por correio eletrónico para o endereço sec.presidente@belasartes.ulisboa.pt. Para constar se publica o presente Aviso.

25 de outubro de 2018. - O Presidente da Faculdade de Belas-Artes, Victor Manuel Guerra dos Reis.

Nota Justificativa

O Presidente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa deliberou em 25 de outubro de 2018, aprovar o Projeto de Regulamento de Estudos de Pós-Graduação proposto pelo Conselho Cientifico.

A revisão regulamentar manifestou-se com a necessidade de adequar o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Faculdade de Belas-Artes ao novo Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa publicado no Diário da República a 11 de agosto de 2017, que por sua vez adaptou as normas relativas aos Estudos de Pós-Graduação em resultado da publicação do Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro que procede à alteração do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior. Atualizaram-se ainda as normas relativas à frequência do Doutoramento em Belas-Artes em resultado da alteração ao ciclo de estudos.

Finalmente, nota -se que do ponto de vista económico-financeiro nenhuma das alterações propostas tem como consequência qualquer aumento de custos para a Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa. Para efeitos do artigo 101.º do CPA, o projeto de alteração do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação, é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no sítio institucional da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa. Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do projeto de regulamento no Diário da República.

311800974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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