Deliberação (extrato) 1298/2018, de 26 de Novembro
Prorrogação da licença especial para exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau - Dr. Carlos Alberto Gameiro de Campos Lobo
Deliberação (extrato) n.º 1298/2018
Por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 30 de outubro de 2018, foi autorizada ao Exmo. Senhor Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Évora, Dr. Carlos Alberto Gameiro de Campos Lobo, a prorrogação da licença especial para exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau em que o mesmo se encontra, até 19 de dezembro de 2019, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.
8 de novembro de 2018. - O Juiz-Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Carlos Castelo Branco.
311801298
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3536780.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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