Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 849/2018, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/375/DDF/2018 - aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/67/DDF/2018, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Voleibol - encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2017/2018

Texto do documento

Contrato 849/2018

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/375/DDF/2018

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/67/DDF/2018

Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2017/2018

Entre o:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Vitor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Voleibol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 58/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro com sede na(o) Avenida da França, 549, 4050-279 Porto, NIPC 501982060, aqui representada por Álvaro Agostinho Fernandes Lopes, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/67/DDF/2018, em 27 de fevereiro de 2018, tendo por objeto a atribuição de um apoio financeiro destinado a comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2017/2018, no âmbito do Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 142/2018, no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 50, de 12-03-2018;

C) Nos termos do disposto na cláusula 5.ª do Contrato-Programa n.º CP/67/DDF/2018 a «comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª poderá ser aumentada ou reduzida de acordo com os valores reais da despesa apresentada pela Federação no decorrer da época e mediante a aplicação das normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017»;

D) Decorrida a época 2017-2018, à luz dos critérios estabelecidos pelo Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017, apurou-se que a execução financeira do contrato-programa é ligeiramente superior à inicialmente prevista, perspetivando a necessidade de revisão do valor contratual;

E) Face ao exposto, é necessário proceder ao aumento da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento dos critérios definidos no Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017.

É celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/67/DDF/2018 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

Este aditamento destina-se a proceder à revisão dos valores de comparticipação previstos no contratoprograma de desenvolvimento desportivo n.º CP/67/DDF/2018, de 27 de fevereiro de 2018 de acordo com os valores reais da despesa apresentados pela Federação e mediante a aplicação dos critérios constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/67/DDF/2018

A Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/67/DDF/2018, celebrado a 27 de fevereiro de 2018 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação, para efeitos do apoio público ao programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, nos termos do referido na cláusula 1.ª, para a época 2017/2018, é até ao montante de 278.589,06(euro) (duzentos e setenta e oito mil quinhentos e oitenta e nove euros e seis cêntimos), de acordo com as normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017, que regulamenta este programa.»

Assinado em Lisboa, em 27 de setembro de 2018, em dois exemplares de igual valor.

27 de setembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Vitor Pataco. -

O Presidente da Federação Portuguesa de Voleibol, Álvaro Agostinho Fernandes Lopes.

311821231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda