Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11006/2018, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Pedido de denúncia de contrato do assistente operacional Anastácio de Freitas Santana

Texto do documento

Despacho 11006/2018

Denúncia de contrato de assistente operacional

António Manuel Lourenço Dias, Diretor deste Agrupamento de Escolas, torna público que Anastácio de Freitas Santana, assistente operacional do mesmo, solicitou, em 19 de outubro do corrente ano de 2018, a denúncia do respetivo contrato de trabalho a termo incerto que mantinha com aquele, com efeitos a partir do próximo dia 20 de novembro, tendo por base o que estabelece o n.º 1 do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 400.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro.

O pedido foi por mim aceite, na reunião da Direção de 6 de novembro, mas tendo em conta o que consta do artigo 401.º do já referido Código do Trabalho, bem como o teor do artigo 306.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, segundo os quais o trabalhador denunciante do contrato teria que apresentar o respetivo pedido de denúncia com uma antecedência mínima de sessenta dias, e uma vez que o trabalhador não deu integral cumprimento ao prazo de aviso prévio previsto em ambos os artigos, fica o mesmo obrigado a ressarcir o Estado do valor igual à remuneração base correspondente ao período de aviso em falta, num total de 30 dias, equivalente ao tempo que decorreu entre o dia 19 de outubro, data de apresentação do pedido, e 20 de setembro, data em que se cumpriria o período obrigatório dos sessenta dias previsto na legislação.

8 de novembro de 2018. - O Diretor do Agrupamento de Escolas D. João I, Moita, António Manuel Lourenço Dias.

311800269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda