Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 23 de julho de 2018, precedido de pareceres prévios favoráveis de Sua Excelência o Secretário de Estado das Autarquias Locais e de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, na carreira especial, não revista, de especialista de informática, categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, do trabalhador João António Pereira Carvalho, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada e aditada pelo artigo 270.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
A referida consolidação produz efeitos à data do despacho, ocupando o trabalhador um posto de trabalho no mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais, ficando posicionado no escalão 1, índice 480, da estrutura remuneratória da carreira de especialista de informática (entre os níveis remuneratórios 23 e 24 da Tabela Remuneratória Única),tendo, para o efeito, sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 de novembro de 2018. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.
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