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Despacho 10966/2018, de 26 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos subdiretores-gerais da Direção-Geral de Política Externa

Texto do documento

Despacho 10966/2018

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo e tendo em conta a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, que adaptou o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho aos funcionários da carreira diplomática delego, sem faculdade de subdelegação, nos Subdiretores-Gerais da Direção-Geral de Política Externa, o Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe João Pedro Lourenço Antunes, a Conselheira de Embaixada Ana Paula de Almeida Ferreira Moreira da Silva e Abreu de Almeida, o Conselheiro de Embaixada Francisco Durão Ferreira Alegre Duarte, os poderes que me foram conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, para contratualizar objetivos e competências e para realizar a proposta de avaliação, dos funcionários diplomáticos de categoria inferior à dos delegados, que estejam a desempenhar cargos ou a exercer funções nas direções de serviços e divisões da Direção-Geral de Política Externa com exceção dos funcionários que exercem funções na estrutura de apoio ao Diretor-Geral de Política Externa.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de outubro de 2018.

8 de novembro de 2018. - O Diretor-Geral, Pedro Sanchez da Costa Pereira.

311803533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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