Considerando o disposto na lei geral e na legislação especial que rege o Sistema de Informações da República (SIRP), bem como nos artigos 8.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo das competências próprias da Secretária-Geral do SIRP e no uso das competências delegadas pelo Despacho do Primeiro-Ministro n.º 379/2018, de 22 de dezembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2018;
Determino o seguinte:
1 - Para além das competências gerais e especiais previstas na lei e em despacho classificado, delego no Dr. António Cabral, Diretor do Departamento Comum de Finanças e Apoio Geral (DCFAG), cargo de direção intermédia de primeiro grau do Gabinete do Secretário-Geral e Estruturas Comuns ao SIED e ao SIS, a competência para outorgar, em representação da Secretária-Geral do SIRP, contratos ou outros acordos relativamente às áreas de atuação do Departamento, cujas condições tenham sido prévia e superiormente aprovadas.
2 - Delego, ainda, no Dr. António Cabral, Diretor do DCFAG, as seguintes competências, sem possibilidade de subdelegação:
2.1 - Realizar os procedimentos de contratação necessários à execução do «Projeto de reabilitação e remodelação do Antigo Quartel do Forte da Ameixoeira»;
2.2 - Superintender todas as atividades relacionadas com a execução do Projeto referido na alínea anterior;
2.3 - Realizar todas as demais diligências e prerrogativas do Primeiro Outorgante, previstas no contrato de prestação de serviços para conclusão do referido Projeto.
3 - São revogados os pontos 2. e 3. do Despacho 7846, de 10 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018.
4 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo Dr. António Cabral, Diretor do DCFAG, no âmbito das competências ora delegadas, entre a data de produção de efeitos da sua nomeação no cargo e a data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
5 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
6 - Publique-se no Diário da República, nos termos e para os efeitos da lei.
8 de novembro de 2018. - A Secretária-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, Maria da Graça Diniz Gomes Saraiva Mira Gomes.
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