I - O Grupo Proteção Sicó, pessoa coletiva de direito privado n.º 504123980, com sede em Pombal, vem desenvolvendo, desde 1997, a sua atividade na área da defesa do ambiente e da conservação da natureza, designadamente através da prática da Espeleologia, bem como de outras atividades de ar livre.
II - O Grupo Proteção Sicó corresponde a uma organização não-governamental de ambiente, inscrita em 18 de abril de 2012 no Registo Nacional das ONGA e Equiparadas com o estatuto de ONGA de âmbito local.
III - Na prossecução dos seus fins, o Grupo Proteção Sicó tem cooperado prioritariamente com a Administração Local da comunidade onde se insere.
IV - A Agência Portuguesa do Ambiente proferiu o parecer favorável previsto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/98, de 18.7.
V - Por estes fundamentos, nos termos expostos na informação n.º DAJD/877/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como a documentação constante do processo administrativo n.º 130/UP/2014 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública do Grupo Proteção Sicó, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/98, de 18 de julho.
12 de novembro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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