Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10958/2018, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública do GPS - Grupo Proteção Sicó

Texto do documento

Despacho 10958/2018

I - O Grupo Proteção Sicó, pessoa coletiva de direito privado n.º 504123980, com sede em Pombal, vem desenvolvendo, desde 1997, a sua atividade na área da defesa do ambiente e da conservação da natureza, designadamente através da prática da Espeleologia, bem como de outras atividades de ar livre.

II - O Grupo Proteção Sicó corresponde a uma organização não-governamental de ambiente, inscrita em 18 de abril de 2012 no Registo Nacional das ONGA e Equiparadas com o estatuto de ONGA de âmbito local.

III - Na prossecução dos seus fins, o Grupo Proteção Sicó tem cooperado prioritariamente com a Administração Local da comunidade onde se insere.

IV - A Agência Portuguesa do Ambiente proferiu o parecer favorável previsto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/98, de 18.7.

V - Por estes fundamentos, nos termos expostos na informação n.º DAJD/877/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como a documentação constante do processo administrativo n.º 130/UP/2014 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública do Grupo Proteção Sicó, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/98, de 18 de julho.

12 de novembro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

311820827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 35/98 - Assembleia da República

    Define o estatuto das organizações não governamentais do ambiente (ONGA).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda