I - O Futebol Clube Cesarense, pessoa coletiva de direito privado n.º 501077979 com sede em Cesar, concelho de Oliveira de Azeméis, fundado em 1932 e formalmente constituído em 25 de fevereiro de 1980, vem desenvolvendo ao longo dos anos uma atividade continuada no âmbito desportivo, com especial relevância para a modalidade do futebol, a par de outras iniciativas de caráter cultural e recreativo.
II - Existem registos de participação do Futebol Clube Cesarense em competições desde a época de 1933/34, destacando-se os resultados obtidos ao nível distrital e a presença constante na Taça de Portugal.
III - Em 1991, como reconhecimento do mérito da atividade do Futebol Clube Cesarense, foi-lhe atribuída a Medalha de Bons Serviços Desportivos.
IV - Futebol Clube Cesarense coopera com a Federação Portuguesa de Futebol, com a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis e com a Junta de Freguesia de Cesar na prossecução dos seus fins, disponibilizando as suas instalações e transportes para outras associações do concelho. O Futebol Clube Cesarense colabora igualmente com o Instituto Português do Desporto e Juventude na promoção do Plano Nacional da Ética no Desporto.
V - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/905/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 101/UP/2015 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no uso de poderes delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública do Futebol Clube Cesarense, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
30 de outubro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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