I - O Lugar do Desenho - Fundação Júlio Resende, pessoa coletiva n.º 503357685, com sede em Valbom, concelho de Gondomar, foi instituída por escritura pública de 5.11.1993 e reconhecida pela Portaria 104/1995, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 4.4.1995.
II - O Lugar do Desenho - Fundação Júlio Resende obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7.11., por Declaração publicada no Diário da República, 2.ª série, de 14.10.1995.
III - O estatuto de utilidade pública de O Lugar do Desenho - Fundação Júlio Resende foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9.7., pelo Despacho 2943/2013, de 8.2., publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25.2.2013, pelo período de cinco anos.
IV - Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9.7., alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10.9., O Lugar do Desenho - Fundação Júlio Resende veio pedir a renovação do estatuto.
V - Verificou-se, contudo, que o estatuto de utilidade pública caducou em 2016 por força do disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei-Quadro das Fundações. Porém, a instrução do pedido revelou que este aspeto foi corrigido e que, desde 2016, os limites legais das despesas próprias foram cumpridos.
VI - Verificando que a Fundação cumpre todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/352/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 2/VER/2018 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública do Lugar do Desenho - Fundação Júlio Resende, nos termos do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.
VII - A declaração é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2016.
30 de outubro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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