Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10949/2018, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Designação do Dr. Daniel Ricardo Fonseca Ramos Aleixo Assunção para o cargo de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal e delegação de todos os atos de administração ordinária

Texto do documento

Despacho 10949/2018

Mark Anthony Silveira, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico, no uso da competência que lhe confere o n.º 6 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, delega no Senhor Dr. Daniel Ricardo Fonseca Ramos Aleixo Assunção, designado a partir da presente data para o cargo de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal, a prática de todos os atos de administração ordinária, com vista a continuar a assegurar com a melhor eficácia e eficiência o desempenho de toda a sua atividade de Presidente durante o atual mandato autárquico de 2017/2021, designadamente o seguinte:

1 - Coordenar e assegurar a atividade a desenvolver pelo Gabinete de Apoio à Presidência, podendo emitir orientações, diretrizes, recomendações, no âmbito da administração ordinária, tendo em consideração as competências daquele Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP), plasmadas no artigo 27.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, a saber:

a) Assegurar o apoio logístico e de secretariado, necessário ao adequado funcionamento da presidência e ao desempenho da atividade dos vereadores;

b) Prestar assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais;

c) Preparar a realização de entrevistas, reuniões ou outros eventos em que o Presidente da Câmara ou outros Vereadores devam participar;

d) Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central e regional, com institutos públicos e instituições privadas com atividade relevante no Município, particularmente no tecido empresarial local, como as juntas de freguesia, assim como com outros municípios e associações de municípios;

e) Apoiar os órgãos municipais em tudo o que respeita às relações institucionais do Município, tendo em vista o correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos nessa matéria;

f) Executar outras funções que lhe sejam cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

2 - Tendo em consideração as competências supramencionadas, ao Chefe do Gabinete da Presidência competirá, em especial, o seguinte:

a) Solicitar diretamente (sem dependência de despacho), junto dos serviços municipais, todos os processos, documentos, informações necessários à prossecução da atividade do Presidente da Câmara Municipal;

b) Efetuar o atendimento público nos casos em que o Presidente da Câmara Municipal assim o determine expressamente;

c) Acompanhar o expediente inerente a queixas e denúncias dos munícipes ou entidades exteriores ao município, bem como dos pedidos de esclarecimento, integrados ou não no âmbito de auditorias ou sindicâncias, a fim de emitir informações, pareceres e/ou propostas, sem prejuízo das competências próprias dos serviços;

d) Acompanhar propostas referentes a protocolos, contratos-programa e parcerias com entidades exteriores ao Município, podendo solicitar diretamente todas as informações e documentos necessários para os devidos efeitos;

e) Assinar a correspondência que deva ser expedida para o exterior comunicado as deliberações da Câmara Municipal e os despachos do Presidente, na ausência e/ou impedimento deste último, sem prejuízo da delegação ou subdelegação de competências no Vice-Presidente e nos Vereadores;

f) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessário ao exercício das competências decisórias do Presidente da Câmara ou dos Vereadores; e

g) Exercer as demais competências que o Presidente da Câmara Municipal determinar expressamente para os devidos efeitos.

São Roque do Pico, com legal produção de efeitos a partir de 16 de outubro de 2018.

1 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Mark Anthony Silveira.

311794754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3535259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda