Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17045/2018, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Publicitação do início do período de consulta pública do projeto do Código Regulamentar do Município de Santarém

Texto do documento

Aviso 17045/2018

Publicitação do início do período de consulta pública do Projeto de Código Regulamentar do Município de Santarém

Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém,

Torna público que, para os efeitos do artigo 100.º e do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 05 de novembro de 2018, deliberou dar início ao período de consulta pública, para recolha de sugestões, discussão e análise, do Projeto de Código Regulamentar do Município de Santarém, pelo período de 60 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso/Edital, na 2.ª série do Diário da República, com consulta das entidades seguintes para que estas, querendo, possam, de acordo com as disposições legais especialmente aplicáveis no âmbito da sua atividade e fins, e de acordo com as suas competências e obrigações, pronunciar-se, dentro do prazo acima mencionado, da forma legalmente prevista, nas áreas da sua intervenção constantes deste Código Regulamentar:

1) Juntas de Freguesia do Município;

2) Direção-Geral do Património Cultural;

3) Inspeção-Geral das Atividades Culturais;

4) Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;

5) Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO);

6) Associação de Vendedores Ambulantes Portugueses;

7) Federação Nacional de Associações de Feirantes;

8) Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL);

9) Federação Portuguesa do Táxi;

10) Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR);

11) Polícia de Segurança Pública;

12) Associação Nacional de Bombeiros Profissionais;

13) Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios;

14) Agência Portuguesa do Ambiente;

15) Comissão Toponímica;

16) Infraestruturas de Portugal;

17) Tagusgás;

18) Sonaecom SGPS;

19) Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas (APRITEL);

20) Águas de Santarém;

21) Associação Nacional de Municípios Portugueses;

22) Direção-Geral do Consumidor;

23) Direção-Geral de Energia e Geologia;

24) Federação Nacional das Cooperativas de Consumo;

25) União Geral dos Consumidores;

26) EDP - Distribuição;

27) PT Comunicação;

28) Resitejo - Associação de Gestão e Tratamento dos Lixos do Médio Tejo;

29) Comissão de Acompanhamento de Gestão de Resíduos;

30) Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;

31) Associação Portuguesa de Hotelaria Restauração e Turismo;

32) Associação Industrial Portuguesa - Câmara de Comércio e Indústria;

33) Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;

34) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;

35) Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

36) Associação de Estudo e Defesa do Património Histórico-Cultural de Santarém;

37) Conselho Local de Ação Social de Santarém;

38) Comissão de Regulação do Acesso a Profissões;

39) Comissão Nacional de Proteção de Dados;

40) Confederação de Serviços de Portugal,

41) Confederação do Turismo Português;

42) Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;

43) Associação Portuguesa de Centros Comerciais;

44) Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;

45) Confederação Empresarial de Portugal;

46) Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;

47) União das Misericórdias Portuguesas;

48) Associação do Alojamento Local em Portugal;

49) Associação Comercial e Empresarial de Santarém

50) Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. (ICNF);

51) Viver Santarém - Desporto e Lazer, EM, SA;

52) Abispark, SA.

O texto do Código Regulamentar do Município de Santarém encontra-se disponível para consulta nas instalações da Divisão Jurídica da Câmara Municipal, sitas na Praça do Município, n.º 21, 1.º Direito, em Santarém, nas instalações das Juntas de Freguesia do Município e na página oficial da Câmara Municipal, disponível em www.cm-santarem.pt.

No âmbito da Consulta Pública, serão analisados e considerados todos os pareceres prévios das entidades acima enumeradas ou de outras, caso demonstrem ser titulares de direitos e interesses legalmente protegidos ou, ainda, seja parte do seu objeto ou fim, a defesa coletiva de interesses individuais, no âmbito da matéria sobre a qual emita parecer ou qualquer outro tipo de contribuição, bem como as propostas e sugestões recebidas por particulares ou grupos de particulares.

Todas as formas de participação mencionadas anteriormente podem ser endereçadas e remetidas, ao Presidente da Câmara Municipal, através de correio eletrónico com o endereço geral@cm-santarem.pt podendo, também, ser enviadas por correio postal registado, com Aviso de Receção, ou ainda ser entregues pessoalmente e em mão, no Serviço de Expediente, no endereço da Câmara Municipal, acima mencionado, devendo ter o assunto devidamente identificado, contendo ainda o nome completo, morada ou sede e o respetivo endereço eletrónico devendo igualmente, caso se trate de pessoa singular, dar o seu consentimento para que os seus dados sejam utilizados, pelo Município, nos termos do disposto na alínea b), do n.º 2 e na alínea c), do n.º 1, do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como nos termos e em cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

7 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Santarém, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

311796463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3535257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda