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Aviso 17030/2018, de 23 de Novembro

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Ílhavo

Texto do documento

Aviso 17030/2018

Fernando Fidalgo Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, para efeitos do disposto n.º 1 do artigo 119.º conjugado com n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião pública realizada a 2 de novembro de 2018, deliberou por maioria iniciar o procedimento de Alteração do PDM de Ílhavo, estabelecendo que o mesmo estará concluído até 13 de julho de 2020 e que, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, não será sujeito a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), uma vez que não se prevê que seja suscetível de provocar efeitos significativos no ambiente.

Mais deliberou nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, determinar a abertura de um período de participação pública pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do plano. Neste sentido, os respetivos documentos (Deliberação e Termos de Referência) poderão ser consultados no Gabinete de Atendimento Geral (GAG), durante as horas normais de expediente ou no site da autarquia, em http://www.cm-ilhavo.pt. A participação deverá ser formalizada por escrito e de forma fundamentada, e apresentada no GAG através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo ou por via eletrónica para o endereço geralcmi@cm-ilhavo.pt, contendo em qualquer das formas, a identificação completa do seu subscritor.

7 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, Fernando Fidalgo Caçoilo.

Alteração do PDM de Ílhavo

Deliberação

Fernando Fidalgo Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), declara que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião pública de 2 de novembro de 2018, deliberou por maioria dar início ao procedimento de alteração do PDM de Ílhavo nos termos da informação conjunta das divisões DOPGU, DPUP e GAJNEF (InfG_19.2018 de 29/10/2018), determinando a sua conclusão até 13 de julho de 2020 e um prazo de 15 dias úteis para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.

Paços do Município de Ílhavo, 7 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, Fernando Fidalgo Caçoilo.

611805429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3535239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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