Fernando Fidalgo Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, para efeitos do disposto n.º 1 do artigo 119.º conjugado com n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião pública realizada a 2 de novembro de 2018, deliberou por maioria iniciar o procedimento de Alteração do PDM de Ílhavo, estabelecendo que o mesmo estará concluído até 13 de julho de 2020 e que, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, não será sujeito a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), uma vez que não se prevê que seja suscetível de provocar efeitos significativos no ambiente.
Mais deliberou nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, determinar a abertura de um período de participação pública pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do plano. Neste sentido, os respetivos documentos (Deliberação e Termos de Referência) poderão ser consultados no Gabinete de Atendimento Geral (GAG), durante as horas normais de expediente ou no site da autarquia, em http://www.cm-ilhavo.pt. A participação deverá ser formalizada por escrito e de forma fundamentada, e apresentada no GAG através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo ou por via eletrónica para o endereço geralcmi@cm-ilhavo.pt, contendo em qualquer das formas, a identificação completa do seu subscritor.
7 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, Fernando Fidalgo Caçoilo.
Alteração do PDM de Ílhavo
Deliberação
Fernando Fidalgo Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), declara que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião pública de 2 de novembro de 2018, deliberou por maioria dar início ao procedimento de alteração do PDM de Ílhavo nos termos da informação conjunta das divisões DOPGU, DPUP e GAJNEF (InfG_19.2018 de 29/10/2018), determinando a sua conclusão até 13 de julho de 2020 e um prazo de 15 dias úteis para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.
Paços do Município de Ílhavo, 7 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, Fernando Fidalgo Caçoilo.
611805429